GCM de Osasco multa dois por despejo de entulho em local impróprio

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Agentes da Guarda Civil Municipal de Osasco flagraram e autuaram dois indivíduos que estavam despejando entulhos em local impróprio na zona Sul de Osasco, na terça-feira, 7.

O primeiro foi flagrado retirando sacos de entulho de dentro de um carro e os despejando em um terreno na Rua Alfredo Benicasa, no bairro do Bandeiras. O segundo, também com um veículo, descartava restos de um guarda-roupas e móveis velhos em um terreno na Avenida Benedito Lopes da Silva, no Jardim Cipava.

Ambos os condutores foram enquadrados na lei nº 4861, de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o despejo não autorizado de entulho e lixo nos próprios e logradouros públicos e pune o infrator com multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Município de Osasco-UFMO, que corresponde a R$15.256,50.

Após aplicada a multa, fica estabelecido o prazo de 15 dias para o seu pagamento, sob pena do infrator ser inscrito na dívida ativa do Município e cobrado judicialmente.

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