A reforma da previdência só irá dificultar as aposentadorias?

Colunistas Dr. Marcelo Diniz

O governo Bolsonaro tem como principal objetivo em 2019, alterar as regras para aposentadoria no Brasil, com aumento da idade mínima para que homens e mulheres possam requerer benefícios junto ao INSS.

Pretende o novo governo ampliar muito o período de contribuição dos segurados da previdência social, uma vez que a proposta prevê que somente a partir dos 65 anos de idade, para o homem e 60 anos para mulher, será possível requerer as aposentadorias.

O novo governo, já declarou que o acesso à aposentadoria será garantido a todos os trabalhadores e que será respeitado o direito adquirido.

Diante dessa declaração, surge a pergunta. O que são direitos adquiridos quando se trata de aposentadoria?

Temos o direito adquirido em matéria previdenciária quando o segurado já preencheu todos os requisitos necessários para requerer o benefício, mas por qualquer motivo, não faz o requerimento junto ao INSS.

De modo simplificado podemos dizer ao segurado que já completou os requisitos e ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, que o seu direito está garantido com base no direito adquirido e não pelas palavras do governo de Bolsonaro, pois isso, está na essência do direito brasileiro.

Assim, ainda que nova lei venha a modificar as regras de aposentadoria no Brasil, o direito daqueles que já preencheram todos os requisitos para aposentadoria não será atingido.

A aquisição do direito não se confundo com e o seu exercício, que pode ser realizado em outro momento, sem que seja afetado ou cause prejuízo, podendo ser solicitado em qualquer tempo, sem prejuízo para o trabalhador.

Para aqueles que já preencheram todos os requisitos da aposentadoria, mas, por qualquer motivo, não quiseram requerer, o direito adquirido vai garantir o exercício desse direito, mesmo que venham a ser aprovadas novas regras para aposentação.

O mais indicado nesse momento de grande incerteza que vivemos em relação ao direito previdenciário no Brasil, é que o segurado da previdência social, que entende já ter preenchido os requisitos, ou tenha dúvida sobre essa condição, deve procurar um profissional de sua confiança para analisar se estão preenchidos todos os requisitos necessários para aposentação e ter a certeza de que o seu direito está garantido, independente de nova lei previdenciária.

 

Vale ressaltar ainda que o governo tem declarado que o grupo de segurados com mais e 50 anos de idade, terá regras de transição minimizadas, ou seja, será menor o impacto das mudanças para esses trabalhadores.

Outro aspecto fundamental é que não se deve antecipara o pedido de aposentadoria simplesmente pela possibilidade de mudança na lei previdenciário, pois isso pode ser muito prejudicial para o segurado, com redução significativa no valor da aposentadoria pelo impacto do fator previdenciário.

Nesse momento, o mais adequado é aguardar essa possível alteração na lei previdenciária e analisar a melhor alternativa para obtenção de uma aposentadoria mais justa.

Sempre em frente.

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