Da igualdade de gênero inserida na Violência Doméstica

Colunistas Dra. Talita Custódio

Com o advento da pandemia as famílias passaram muito mais tempo em casa. Esta situação agravou o quadro da violência doméstica, visto que a mulher conviveu, por vezes, em tempo integral dentro do lar com o agressor.

Em razão desta situação fática foram realizadas inúmeras campanhas demonstrando a importância de denunciar qualquer violação ao órgão competente, podendo utilizar os seguintes canais: tel. 180, delegacia da mulher, aplicativo de celular: Direitos Humanos Brasil – ONDH, entre outros.

A Lei Maria da Penha dispõe que toda mulher independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social. Configura como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

De modo taxativo a Lei Maria da Penha insere as relações homoafetivas dentro do conceito de família, garantindo que as relações pessoais independem de orientação sexual. Neste sentido, é sabido que a mulher dentro da relação homoafetiva fará jus aos direitos desta lei.

A violência doméstica se dá no âmbito familiar não importando o gênero dos que compõem esta relação, portanto, a Lei Maria da Penha abarca lésbicas, travestis, transexuais, transgêneros femininos dentro dos respectivos relacionamentos familiares. O mais importante é compreender que a família é composta sob o aspecto de afeição e do amor, independentemente da orientação sexual.

Nessa perspectiva, compreende-se que a união homoafetiva está tutelada pela Lei Maria da Penha, em respeito ao princípio da igualdade podem invocar a tutela jurisdicional, afinal, a entidade familiar está calcada na afetividade, e, de forma justa, não está relacionada ao gênero.

20 thoughts on “Da igualdade de gênero inserida na Violência Doméstica

  1. Explanação maravilhosa e inteligente e muito esclarecedora.
    Parabéns Talita Custódio continue nos presenteando com textos que agregam conhecimento e entendimento a todos.
    Abçs
    Sucesso

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