Diante do Supremo Tribunal da Consciência

Colunistas Rogério Santos

Na intimidade da consciência, o homem descobre uma lei. Ele não a dá a si mesmo. Mas a ela deve obedecer. Chamando-o sempre a amar e fazer o bem e a evitar o mal, no momento oportuno a voz desta lei ressoa no íntimo de seu coração…”1

O texto acima encontra-se no Catecismo da Igreja Católica. Mas não é preciso ser católico para reconhecer o valor expresso nessas palavras. A consciência é o eu mais íntimo do homem, uma espécie de santuário interior onde a verdade se impõe e não pode ser negada. “No fundo da própria consciência, o homem descobre uma lei que não lhe foi ditada por si mesmo, mas à qual deve obedecer.”2

Talvez você já tenha ouvido falar em lei natural e lei positiva. A lei feita pelos legisladores, promulgada pelo poder competente e imposta à observância de todos recebe o nome técnico de “lei positiva”. É a lei escrita. Trata-se de normas positivas destinadas a todos os cidadãos de uma determinada circunscrição (país, estado, cidade ou região). As leis definidas segundo os critérios do direito positivo estabelecem normas e comportamentos que ajudam a organizar a vida em sociedade. Quando fundamentadas na verdade e no bem comum, essas leis podem ser úteis e necessárias. Mas quando, ao contrário, o direito positivo é utilizado apenas para transformar e impor, “de cima para baixo”, certas ideologias em forma de lei – como não raras vezes ocorre por meio de organismos internacionais como ONU, UNESCO e outros – essas leis positivas se configuram como verdadeiros algozes das consciências individuais e das relações humanas. Para citar apenas um exemplo: o Brasil tornou-se signatário da Agenda 2030, da ONU – agenda ideológica construída de modo questionável, diga-se! O passo seguinte foi impor os 17 Objetivos Gerais de Desenvolvimento Sustentável com suas 169 metas a todos os países. Os interesses internacionais, sejam econômicos, sociais ou político-ideológicos estão agora sendo impostos “de cima para baixo” como base para construção das políticas públicas de nossos estados e municípios.

Como seguir uma lei positiva definida pelo Estado se ela contraria a lei natural? O aborto provocado, por exemplo, é e sempre será um atentado contra a vida humana. Ainda que o conjunto das condições sociais, políticas ou de interesses econômicos consigam descriminalizar o aborto – como já foi feito em alguns países –, esse ato permanecerá sendo um crime contra a lei natural. “Só quando os homens observam na prática essa ordem natural e são fiéis a si mesmos é que conseguem viver humanamente, ou seja, dignamente e em plenitude.”3

O que nem todos se dão conta é de que a lei natural precede a lei positiva. A lei natural é descoberta pela razão a partir das inclinações fundamentais da natureza humana; elas são absolutas, imutáveis e de validade universal para todos os tempos e lugares. “Fazer o bem e evitar o mal” é o primeiro princípio ético na ordem das normas morais, e é o direito natural que deve mover a pessoa humana, desde o mais íntimo de sua consciência, a agir em direção à verdade e ao bem.

Enfim, é dever de todo cidadão opor-se democraticamente à certos “argumentos de autoridade” por reconhecer neles a ausência de “autoridade dos argumentos”. A verdade e o bem são fundamentos da consciência moral. Seguir a consciência, acreditar e defender a verdade e o bem da humanidade é tornar-se protagonista de uma sociedade fraterna. A reta consciência moral depende da verdade. Servir à verdade não é ofício fácil. Mas é preferível cair nas mãos dos supremos tribunais dos homens e na impopularidade por ter vivido a verdade, a mentir e ser condenado pelo Supremo Tribunal da Consciência. Vive em paz quem vive na verdade e promove o bem comum!

1 CIC, 1771.

2 Gaudim et Spes, 16; Dignitatis Humanae, 3

3 Sacheri, Carlos Alberto. A ordem natural. Ed. Cristo Rei, 1. Ed. 2014, p. 53.

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