Escola que discriminar criança ou adolescente com deficiência pagará multa de quase R$ 80 mil

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O governador João Doria promulgou, em 17 de janeiro, a Lei Estadual nº 16.925/19 que proíbe toda discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com doença crônica em todos os estabelecimentos de ensino e instituições públicas ou privadas em todo o Estado de São Paulo.

O estabelecimento de ensino, creche ou similar, deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente, fazendo com que sejam inclusos em todas as atividades, sejam elas educacionais ou de lazer.

De acordo com a lei, os atos de discriminação sofrerão penalidades que vão de advertência a multa. A multas vão de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, sendo o maior valor, para casos de reincidência.

A lei considera pessoas com deficiência ou doença crônica, as que tenham limitação física ou intelectual, que limite uma ou mais atividades importantes da vida. A lei baseou-se no Projeto de Lei nº 184/2011 de autoria dos deputados estaduais Célia Leão (PSDB) e Orlando Bolçone (PSB).

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