Governo de São Paulo sanciona lei que pune administrativamente discriminação religiosa

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O Governador em exercício, Cauê Macris, sancionou a Lei Nº 17.157/2019, que estabelece punições administrativas a serem aplicadas por atos de discriminação por motivo religioso. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (20). 
 
São Paulo é pioneiro em possuir um espaço democrático de diálogo, instituído por lei, com competência para implementar política de Estado, de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e promoção da cultura de paz e liberdade de crença.
 
A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade Crença, acolherá as denúncias por meio da sua Ouvidoria. O formulário pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=106.
 
Os conflitos poderão ser resolvidos por mediação. Nos casos em que não há conciliação, será instaurado processo administrativo. 

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