Lei em Osasco limita o peso do material escolar nas mochilas

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O Prefeito de Osasco, Rogério Lins (PODE), sancionou uma lei que limita o peso do material escolar a ser transportado pelos alunos das redes pública e particular da cidade. A Lei 4.949 determina que os estudantes da educação infantil carreguem no máximo 5% do peso corporal em suas mochilas. Para os matriculados nos ensinos fundamental e médio, esse limite sobe para 10% do peso da criança ou adolescente.

As escolas também terão que promover atividades curriculares para orientar os alunos sobre os malefícios de carregar muito peso.

A norma tem origem no Projeto de Lei 47/2018, de autoria do vereador Alex Sá (PDT), aprovado pela Câmara Municipal em 14 de fevereiro deste ano. Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que a medida tem o objetivo de preservar a saúde dos alunos.

Diversos estudos científicos apontam que 10% do peso corporal é a carga máxima adequada para os estudantes do ensino fundamental. Os médicos afirmam que ultrapassar esse limite sobrecarrega a coluna da criança, o que pode gerar problemas metabólicos e de postura, além de dores.

A sanção da lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco no último dia 20.

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