Procon questiona Ifood e Rappi sobre fraude na entrega de pedidos

Capa Geral

A IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A respondeu notificação enviada pelo @proconsp, solicitando esclarecimentos sobre providências adotadas após denúncia de golpe praticado por entregadores na entrega do pedido.

A empresa informou ter identificado 28 casos envolvendo possíveis fraudes e, para sanar o problema, optou por desativar os pagamentos off line (dinheiro e máquina de cartão) para os restaurantes que contrataram modelo “full service” na cidade de São Paulo, local onde há maior concentração de pessoas identificadas com o vírus, disponibilizando a entrega sem contato. A divulgação, segundo a empresa, se deu por meio de vídeo explicativo institucional, bem como durante a exibição do programa “Big Brother Brasil”.

Informou ainda que a atividade exercida pelo IFOOD se enquadra em um novo mercado denominado “Online-to-Offline”, mais conhecido como O2O, “economia do compartilhamento”, utilizada para descrever plataformas de software que conectam compradores e vendedores, locadores com locatários, ou, no caso do IFOOD, fornecedores de serviços ou produtos aos consumidores.

Sobre as providências adotadas perante o parceiro, quando da ocorrência de denúncias dessa natureza, informou que prestou pronto atendimento a todos aqueles que relataram as situações ocorridas. No entanto, considerando que o pagamento do pedido realizado foi efetuado através do próprio aplicativo (pagamento on line), sem que envolvesse qualquer necessidade de pagamento complementar no momento da entrega, os usuários foram orientados a procurarem às instituições financeiras e administradoras de seus cartões, bem como as autoridades policiais competentes, para reportar o ocorrido.

Segundo o IFOOD, a partir dessa semana, inserirá disclaimer em forma de pop up no aplicativo de modo a mais uma vez alertar os usuários para o fato de que, ao optarem pela modalidade de pagamento on line, não serão cobradas quaisquer taxas adicionais no momento da entrega, bem como para o fato de que, caso optem pelo pagamento off line, apenas insiram a senha após verificar o valor no visor da máquina de pagamento e, caso ocorra qualquer erro na cobrança, verifiquem se o valor foi debitado antes de realizar nova transação.

A empresa esclareceu que ao receber relatos como esse, realiza uma apuração interna e, comprovada alguma conduta irregular do usuário, desativa seu cadastro imediatamente.

Para o @proconsp, mesmo que a empresa alegue que os entregadores são profissionais independentes que prestam o serviço de entrega sem qualquer vínculo jurídico-trabalhista, com base no Artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor – CDC o IFOOD é responsável pelos atos de seus parceiros comerciais: “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos”.

Como não comprovou que a informação de que a modalidade de compra não comportaria cobrança de valores adicionais foi passada de forma adequada ao usuário, a empresa não pode repassar a culpa pelo ocorrido para o consumidor e nem imputar a ele as providências de estorno dos valores junto aos meios de pagamento e denúncia junto às autoridades policiais.

Quanto as providências, somente após ser provocada pela notificação do @proconsp a empresa informou que providenciará “disclamer” para esclarecer o consumidor da falta de necessidade de pagamentos adicionais.

A conduta da operadora será encaminhada para a equipe de fiscalização para apuração de eventuais irregularidades e a possibilidade de imposição das sanções previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

RAPPI

O @proconsp notificou a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. para que esclareça sobre providências adotadas após denúncia de golpe praticado por entregadores na entrega do pedido.

Chegou ao @proconsp denúncias informando da cobrança por transações não reconhecidas ou autorizadas pelo consumidor, ocorridas imediatamente após a entrega, quando o entregador informa da necessidade de pagamento de taxa de adicional por meio de uma máquina de crédito/débito com o visor danificado, que impossibilita a conferência do valor cobrado. Posteriormente o cliente descobre que o valor debitado é superior: há casos de cobrança entre R$ 1.000,00 e R$5.000,00. Os consumidores lesados tentaram contato com o serviço de atendimento do aplicativo, mas sem solução definitiva.

Diante da situação apresentada, a empresa deverá informar ao @proconsp: se teve registros dessa natureza e, em caso positivo, quantos; quais as providências adotadas; quais os critérios impostos para aceite do estabelecimento comercial na utilização da plataforma e quais as providências adotadas perante o parceiro, quando da ocorrência de denúncia dessa natureza.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *