Sikêra Jr x Xuxa

Colunistas Tony Auad

Hoje inicio a minha coluna comentando a batalha judicial entre Sikêra Jr (Apresentador do “Alerta Nacional” na Rede TV) e Xuxa Meneghel, desafetos declarados desde outubro do ano passado, quando começaram a trocar acusações públicas.

Eles, também travam uma batalha sem fim nos tribunais. A apresentadora já havia processado o jornalista em 2020, mas a defesa de Sikêra Jr entrou com uma ação de reconvenção, o que também coloca Xuxa na condição de ré.

O caso está com a juíza Glaucia Lacerda Mansutti, da 45º Vara Cível de São Paulo, que agora vai analisar os pedidos de Xuxa contra Sikêra e vice-versa, tudo na mesma ação.

Essa foi uma estratégia adotada pela defesa do titular do “Alerta Nacional” para responder as acusações feitas pela “rival” na justiça. A coluna em contato com juristas soube que a reconvensão é uma ação do réu (No caso Sikêra) contra o autor (Xuxa).

Neste caso, o autor passa a, também, ser réu, onde utiliza o mesmo processo para fazer um novo pedido . É uma forma de ataque, não de defesa; aponta os juristas. Com isso uma única sentença decidirá sobre ambos os pedidos.

Porém se avalia que seja, uma das possibilidades que os dois sejam condenados, a pagamento de indenização por danos morais na mesma decisão, dependendo de uma ampla avaliação judicial.

Tudo começou quando Sikêra Jr chamou Xuxa de pedófila e ex rainha usando como argumento o fato da loira ter atuado no filme “Amor Estranho Amor” (1982) e a acusou de fazer apologia às drogas, por ter dito em uma entrevista que sua mãe, dona Alda Meneghel (1937-2018) fazia uso de maconha medicinal para amenizar os sintomas de uma doença degenerativa.

O apresentador da Rede TV afirmou também que Xuxa incentiva as crianças a “Safadeza, Putaria e Suruba” por ter lançado recentemente o livro “Maya”, o bebê Arco-Íris, que conta a história de uma garotinha que tem duas mães.

Após essas denúncias, Xuxa reagiu e em outubro do ano passado pediu, em caráter de urgência, a cassação do título de jornalista do apresentador e que ele fosse proibido de citar o nome dela. “A justiça, no entanto, negou os pedidos” porém é público notório que as indenizações estão acima de 500 mil, e agora só resta aguardar a decisão da justiça que deverá ser em breve, onde os dois acusadores tomarão um grande prejuízo.

Frase Final: Feliz aquele que cumpre suas obrigações.

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