Bancas de jornais e revistas de Osasco podem comercializar outros produtos mas cumprindo a lei

Cidades

Providências estão sendo tomadas pela SICA para que bancas de jornais e revistas da cidade funcionem de acordo com a legislação municipal. Após matéria em nosso veículo na edição do último dia 27 de setembro, com o título “Bancas de jornais e revistas viram lojas de conveniência”, onde destacou-se que a legislação vigente em Osasco, permite que as mesmas comercializem uma série de produtos mas que esses produtos não editoriais não podem ocupar mais do que 40% do espaço físico de cada banca, a Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Abastecimento (SICA), cujo titular é o secretário Paulo Contim, resolveu tomar algumas medidas.
O papel principal da uma banca ao solicitar uma licença de prefeitura é a comercialização de jornais e revistas, porém os tempos são outros e para melhorar o rendimento de cada proprietário, uma lei foi aprovada em Osasco e por essa medida legal, fica legalmente autorizada a comercialização pelas bancas de outros produtos não editoriais, desde que haja o atendimento à lei.
Como muitos proprietários não estavam cumprindo a legislação, eles estão sendo notificados pela SICA para que se adaptem à legislação vigente e aquele que persistir no descumprimento e seguir fora da lei, poderá ter sua licença cassada. Afinal, Osasco não pode e nem deve ser uma cidade sem lei.

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