A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), informa que, a partir de segunda-feira, 11 de maio, passará a valer em todas as ruas da cidade de São Paulo o regime emergencial de restrição de circulação de veículos, nos seguintes termos:
– Nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par;
– Nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar.
A restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 59.283/20. A exceção é o dia 31/5, quando todos os veículos poderão circular.
Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro, com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16.
Será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Ficam mantidas as excepcionalidades já existentes, ou seja, pode ser realizado livremente e em qualquer dia da semana o transporte de medicamentos, itens de abastecimento e de combustíveis, além das categorias que já tenham seus profissionais cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV).
Empresas e instituições que prestam serviços na área da saúde poderão ter seus funcionários diretos e indiretos isentos do cumprimento do regime emergencial de restrição de circulação de veículos, assim como os servidores que exercem atividades de segurança e fiscalização administrativa; servidores e contratados do serviço funerário e da assistência social; profissionais de órgãos de imprensa, tais como jornal, rádio e televisão e profissionais autônomos do setor;
A lista completa de excepcionalidades está disponível no decreto publicado no Diário Oficial: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200508&p=1&clipID=b27d4c500c3d2f7145a8ad953082cf1a.
Mais detalhes sobre os procedimentos para o cadastramento serão definidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e publicados em portaria no Diário Oficial.
Como as novas regras passam a valer já na segunda-feira, 11 de maio, os requerimentos enviados em até 10 (dez) dias corridos do início da restrição terão seus efeitos retroagidos. O requerimento enviado após este período, ou seja, a partir do 11º dia corrente de vigência da restrição, terão sua validade a contar da data do recebimento do requerimento.
O regime emergencial de restrição de circulação de veículos se soma aos esforços da Prefeitura de São Paulo no combate à pandemia de Covid-19. O objetivo é restringir a circulação nas ruas da cidade para evitar a disseminação do vírus e salvar vidas.
JARI ESPECIAL DE RECURSOS DE ISENÇÃO DO REGIME EMERGENCIAL DE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS
O DSV criará uma Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) especial, para analisar e dar celeridade exclusivamente às análises de recursos de multas de veículos de condutores que tenham sido autuados por desrespeito ao regime emergencial de restrição de circulação durante a pandemia e possuam direito a isenção.
REFORÇO NOS ÔNIBUS
Com a implementação do regime emergencial de restrição de circulação de veículos, a Prefeitura determinou por meio da SPTrans o incremento de mais mil ônibus na frota da cidade, além de outros 600 que ficarão à disposição nos terminais para o caso de necessidade. Com isso, a frota atual dos ônibus passará dos atuais 53,02% para 65,50% e a SPTrans continuará monitorando continuamente o sistema para quaisquer ajustes.
Ótima iniciativa da Prefeitura de São Paulo, quem sabe agora, as pessoas passam a sair menos de casa, sem ter necessidade!!! Osasco deveria seguir o exemplo!!!
#FiquemEmCasa