Itapevi regulamenta lei que garante gratuidade no transporte coletivo para idosos, crianças e PCDs

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O decreto 5.675 foi assinado em 9 de dezembro de 2021 e disciplina as diretrizes da política de mobilidade urbana no município.

Na prática, o decreto confirma a gratuidade nos transportes municipais para idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência (PCD) e seu acompanhante; crianças de até 5 anos, acompanhadas de responsável, desde que ocupem o mesmo assento; e estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino e alunos beneficiários dos programas PROUNI ou FIES – no caso de ensino superior.

Os estudantes regularmente matriculados em escolas de ensino básico e ensino superior instaladas no município, que não têm direito à gratuidade, podem receber desconto de 50% sobre o valor da tarifa.

Como funciona

Idosos com mais de 60 anos podem embarcar pela porta da frente ou traseira do ônibus, desde que apresentam documento de identidade com foto.

Pessoas com deficiência devem apresentar a carteira de identidade com indicação do CID. Para fazer o documento, em Itapevi, o interessado ou seu responsável deve retirar um formulário especial no Resolve Fácil (R. José Michelotti, 347 – Cidade da Saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Este formulário deve ser apresentado ao médico que já trata do paciente. É o profissional de saúde quem deve preencher o documento e inserir o CID, código que comprova a condição médica do interessado.

Já os estudantes devem apresentar o Passe Livre – concedido aos alunos matriculados na rede pública de ensino municipal, que são beneficiários do Prouni ou Fies (no caso de estudantes do ensino superior na cidade), moram a uma distância superior a dois quilômetros da escola e possuem renda familiar de até dois salários mínimos.

Para obter o Passe Livre, o estudante que atende a esses requisitos deverá preencher um formulário disponível no site da Prefeitura (itapevi.sp.gov.br/passe-livre/) e seguir o passo a passo do procedimento. A solicitação também deverá ser feita no Resolve Fácil. Alunos beneficiários do TEG (Transporte Escolar Gratuito) não têm direito a passe livre.

Transporte Intermunicipal

O decreto itapeviense só é aplicável em ônibus da rede municipal. Ônibus intermunicipais, trem ou metrô, seguem a legislação estadual, que prevê gratuidade somente a partir dos 65 anos.

A Prefeitura de Itapevi regulamentou, em dezembro, a lei que garante gratuidade no transporte coletivo municipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência (PCD).

O decreto 5.675 foi assinado em 9 de dezembro de 2021 e disciplina as diretrizes da política de mobilidade urbana no município.

Na prática, o decreto confirma a gratuidade nos transportes municipais para idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência (PCD) e seu acompanhante; crianças de até 5 anos, acompanhadas de responsável, desde que ocupem o mesmo assento; e estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino e alunos beneficiários dos programas PROUNI ou FIES – no caso de ensino superior.

Os estudantes regularmente matriculados em escolas de ensino básico e ensino superior instaladas no município, que não têm direito à gratuidade, podem receber desconto de 50% sobre o valor da tarifa.

Como funciona

Idosos com mais de 60 anos podem embarcar pela porta da frente ou traseira do ônibus, desde que apresentam documento de identidade com foto.

Pessoas com deficiência devem apresentar a carteira de identidade com indicação do CID. Para fazer o documento, em Itapevi, o interessado ou seu responsável deve retirar um formulário especial no Resolve Fácil (R. José Michelotti, 347 – Cidade da Saúde), de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Este formulário deve ser apresentado ao médico que já trata do paciente. É o profissional de saúde quem deve preencher o documento e inserir o CID, código que comprova a condição médica do interessado.

Já os estudantes devem apresentar o Passe Livre – concedido aos alunos matriculados na rede pública de ensino municipal, que são beneficiários do Prouni ou Fies (no caso de estudantes do ensino superior na cidade), moram a uma distância superior a dois quilômetros da escola e possuem renda familiar de até dois salários mínimos.

Para obter o Passe Livre, o estudante que atende a esses requisitos deverá preencher um formulário disponível no site da Prefeitura (itapevi.sp.gov.br/passe-livre/) e seguir o passo a passo do procedimento. A solicitação também deverá ser feita no Resolve Fácil. Alunos beneficiários do TEG (Transporte Escolar Gratuito) não têm direito a passe livre.

Transporte Intermunicipal

O decreto itapeviense só é aplicável em ônibus da rede municipal. Ônibus intermunicipais, trem ou metrô, seguem a legislação estadual, que prevê gratuidade somente a partir dos 65 anos.

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