No Brasil, a filiação partidária é condição necessária para que uma cidadã ou um cidadão possam se candidatar à disputa por um cargo eletivo. Essa obrigatoriedade está disposta no artigo 14 da Constituição Federal, e a regra se encontra atualmente regulamentada na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE 23.596/2019.
O ato de filiar-se a uma legenda partidária comunica que a pessoa filiada aceita e adota o programa ideológico por ele proposto. Sendo assim, o pedido de filiação deve ser encaminhado diretamente ao partido a que se pretende filiar. Uma vez aceita, a solicitação será processada no Sistema de Filiação Partidária (Filia), gerido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Tal processamento ocorre na segunda semana dos meses de abril e outubro, sendo obrigação dos partidos políticos atualizar a lista de seus filiados junto à Justiça Eleitoral. Caso não o faça dentro do prazo assinalado na legislação, terá que aguardar a próxima data programada, até quando sua lista oficial de filiados permanecerá desatualizada.
Consulta pública
No módulo de consulta pública ao sistema Filia, é possível obter certidão de filiação partidária, consultar a relação atual de filiados por zona eleitoral, assim como a relação de filiados por partido político.
Filiações em São Paulo
De acordo com os dados mais recentes da base de estatísticas do eleitorado do TSE, no Estado de São Paulo os três partidos com maior número de filiados são o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Eles têm, respectivamente, 435.463, 361.275 e 299.728 eleitores filiados.
Por outro lado, as três legendas com menos filiados paulistas são o Partido Republicano Progressista (PRP), a Unidade Popular (UP) e o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), respectivamente com 87, 64 e 38 eleitores filiados.