Prefeito Igor anuncia que não autorizou aumento das passagens de ônibus

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O prefeito Igor Soares anunciou na terça-feira (4), em sua página pessoal no Facebook, que pelo terceiro ano consecutivo não autorizou o reajuste das tarifas de ônibus da concessionária Benfica BB Transporte e Turismo.

“Inflação e custo de vida nas alturas… Com o atual cenário, é impraticável aumento da tarifa de ônibus. Diante disso, não autorizamos o reajuste pelo terceiro ano”, argumentou.

“Além disso, está em processo de licitação para nova concessão do transporte por ônibus na cidade, com veículos novos, com ar-condicionado, wi-fi, entrada de USB para carregar celular, câmeras de monitoramento e aplicativo para saber em tempo real onde está o ônibus. E ainda novas linhas e mais veículos para atender a crescente demanda da cidade. Com fé em Deus, em breve teremos novo transporte de ônibus na cidade e sem aumento de tarifa”, concluiu.

A licitação a que o prefeito Igor se referiu é a Concorrência nº 01/2021, que escolherá a empresa de ônibus que substituirá a Benfica BB Transportes e Turismo como conces-sionária do transporte municipal de ônibus. A concessão será pelo prazo de 20 anos (até 2042), renovável por igual período. O valor estimado dos investimentos dessa concessão é de R$ 29,6 milhões.

O julgamento da concorrência estava marcado para as 9h00 da próxima segunda-feira, dia 10, conforme reportagem de capa pu-blicada pelo Itapevi Agora na edição nº 1371, de 11 de dezembro de 2021. Mas a licitação foi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado, à vista de duas impugnações questionando itens do edital.

A suspensão do certame paralisou todo o processo licitatório até decisão final do Tribunal de Contas. A suspensão, de acordo com o voto do conselheiro Dimas Ramalho, visa uma análise prévia do edital por parte do TCE.O segundo recurso, apresentado pela advogada Priscila Dias Silva Jorge Ferreira, criticou alguns aspec-tos do edital, como a utilização de orçamento defasado (data base de maio de 2019), exigência de atestado de capacidade técnica em atividade específica, e a exigência de Declaração de Estabilidade Econômica e Financeira das empresas licitantes.

O primeiro pedido de impugnação foi apresentado pela advogada Pâmela Alessandra Batoni Bastidas Veloso.O conselheiro Dimas Ramalho o acolheu e determinou à Prefeitura de Itapevi a imediata suspensão da licitação, em decisão publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2021.

Na mesma edição do DOE, a Pre-feitura de Itapevi comunicou sus-pensão do certame por tempo in-determinado (sine die).Dentre os aspectos criticados pela advogada Pâmela Veloso estão desde a exigência de atestado de capacidade técnica; a exigência de que o CNPJ da empresa vencedora do certame contenha como atividade econômica principal o Transporte Coletivo de Passageiros, Urbanos ou Rodoviários; e a utilização de orçamento defasado, com data base de maio de 2019.

Além disso, aponta o prazo curto para reunião dos requisitos neces-sários para assinatura do contrato, além de previsões contraditórias quanto à idade da frota exigida, dentre outros pontos. A exigência de garagem no município de Itapevi foi outro ponto criticado.

Em seu voto, o conselheiro Dimas Ramalho lembra que a concessão da medida liminar de paralisação do certame “é ato que se impõe para afastar possíveis impropriedades trazidas pelos Representantes”. Ele afirma que é preciso verificar dentre as objeções oferecidas, se há “sinais de irregularidades no edital para que se expeça a medida liminar”.

Ao determinar a decisão de sus-pensão do processo licitatório, o conselheiro destacou, dentre as críticas da representação de Pâmela Veloso, os requisitos de qualificação técnica, a ausência de informações indispensáveis à correta elaboração de propostas, as contradições no edital e os impedimentos de participação.De acordo com Dimas Ramalho, são fatores “que podem colocar em risco o processamento do certame e o interesse público”, além de estarem em conflito com itens da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), e com a jurisprudência do Tribunal.

A concorrência – A licitação para a escolha de nova empresa de ônibus concessionária do serviço em Itapevi foi aberta porque, após julgamento que demorou vários anos, o Tribunal de Contas do Estado julgou irregular o contrato firmado pela Prefeitura com a Benfica na gestão da então prefeita Ruth Banholzer, em 24 de março de 2011, com vigência de 15 anos, que, portanto, venceria em 24 março de 2026. Finalmente a decisão transitou em julgado e tornou-se de-finitiva, não havendo mais possibilidade de recurso.

Por isso, a Prefeitura abriu o pre-gão presencial nº 126, em novembro de 2019, para a escolha de uma empresa especializada em engenharia consultiva, para “a elaboração de projeto completo do sistema de transporte coletivo do município de Itapevi, incluindo levantamento de itinerários, integração do sistema modal de trans-porte, sugestão da modalidade de contratação e elaboração de termo de referência”.Com base nesse estudo, a Prefeitura abriu a Concorrência nº 01/2021. O projeto básico prevê a exis-tência de 36 linhas municipais, operadas por uma frota de 75 ôni-bus, mais 10 veículos de reserva, totalizando 85 veículos, todos dotados de conexão wi-fi (suficiente no mínimo para redes sociais), tomadas USB para recarga de baterias de celulares e ar condicionado.

A idade média da frota não poderá ser superior a 5 anos e a idade máxima individual de cada veículo será de até 10 anos.

A vencedora da concorrência deverá implementar, em até 180 dias após o início da operação, um programa de comunicação com os usuários através da Central de Informações (0800 ou similar) para reclamações, serviço de atendimento por Internet e por telefone, quadro de divulgação de linhas, trajetos e horários.
Vencerá a concorrência a empresa que apresentar a combinação da menor tarifa proposta e maior oferta de pagamento de outorga pela con-cessão onerosa. A outorga mínima foi fixada em R$ 918.904,13.
O montante de investimentos previstos a serem efetuados pela futura concessionária é de R$ 29.584.000,07. Desse total, deverá ser investido no primeiro ano o valor de R$ 15.343.376,51 e no segundo ano o saldo de R$ 14.240.623,56.

Fonte: Itapevi Agora

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