Confirmando liminar que havia sido obtida pelo MPSP em maio de 2022, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado da Saúde passe a disponibilizar, em até 72 horas contadas a partir da requisição médica, vagas em unidades psiquiátricas em hospitais gerais da região de Cotia. Na hipótese de faltas de vagas nessas unidades, o paciente deverá ser levado a algum hospital psiquiátrico de boa qualidade, nunca para comunidades terapêuticas.
Pela mesma sentença, do dia 31 de março, o Estado recebeu prazo de 60 dias para disponibilizar ao menos dez leitos psiquiátricos no Hospital Regional de Cotia, com as condições físicas e de pessoal devidamente adequadas às suas necessidades.
De acordo com o relatado pela promotora de Justiça Camila Teixeira Pinho, o Plano de Rede de Atenção Psicossocial da RRAS 04 aponta que a região de Cotia necessitava, no momento do ajuizamento da ação, de 43 leitos para internação psiquiátrica.