Denunciados pela promotora de Justiça Paula Camasmie, com atuação em Santana de Parnaíba, os réus R. M., C. C. V. M. e M. V. M. foram condenados por estelionato, uso de documento falso e falsificação de documento público e privado. Os três formavam um grupo de grandes estelionatários que agiam em Santana de Parnaíba, possuindo extensa folha de maus antecedentes. Reincidentes e com personalidades voltadas à prática de delitos, R. e C. não poderão apelar em liberdade. As penas impostas a eles vão de 4 a 6 anos de reclusão, mais pagamento de multa. No caso de Marina, a pena restritiva de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
De acordo com a denúncia, os réus (pai, mãe e filha) usaram documentos falsos para alugar um imóvel em Santana de Parnaíba, de propriedade da vítima S. A. F. M. Para o contrato de locação foram apresentados documentos de P. C. L., outra vítima do grupo. No mesmo contrato foram inseridos como supostos fiadores os nomes de P. S. e C. S. B., também vítimas do esquema.
Desde o início do contrato, o locatário não efetuou os pagamentos dos aluguéis, o que fez com que a vítima S. procurasse pelos fiadores, P. e C. Ao entrar em contato com os supostos fiadores, S. foi informada de que eles não tinham conhecimento do contrato, e que suas assinaturas haviam sido falsificadas.
Em seguida, S. entrou em contato com o suposto locatário, P. C. L.. Porém, ele informou que não havia locado qualquer imóvel em Santana de Parnaíba, bem como informou que tinha sido vítima de golpe semelhante em aluguel de imóvel em São Paulo. Naquela ocasião, o imóvel tinha sido alugado em nome de C. S. B. e P. S., pessoas totalmente desconhecidas para ele, figurando ele como fiador, inclusive havendo documentos forjados em seu nome. L. informou ainda que vem recebendo ligações de instituições bancárias que lhe afirmam que pessoas desconhecidas estariam tentando contratar cartões de crédito em seu nome.
Durante operação de busca e apreensão realizada no imóvel alugado de maneira fraudulenta pelos estelionatários, foram encontrados talões de cheques assinados, talões de receituário dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, cópia de contrato de financiamento da BV Financeira com a Faculdade São Judas tendo a vítima P. C. L. como devedor solidário e como aluna a ré M., além de outros documentos, celular, notebooks e um veículo.
A Promotoria irá recorrer da absolvição de L. V. M., filho de R. e C., também denunciado na mesma ação.
Com a condenação e prisão dos réus, outros processos contra eles, que se encontravam suspensos, foram retomados.