A Prefeitura de Jandira emitiu um decreto, de número 4.356 (quatro mil trezentos e cinquenta e seis), que visa regulamentar a aplicação das vacinas, em seus munícipes.
Sabe-se de alguns casos no Brasil, em que um profissional de saúde agiu de forma antiética e não aplicou a seringa de vacina com o imunizante e o decreto 4.356, tem a finalidade de deixar transparente este acontecimento tão aguardado, que é a vacinação contra o coronavírus.
O decreto destaca que após o profissional responsável pela aplicação realizar a higienização das mãos, ele deverá checar o imunobiológico a ser administrado, bem como o usuário que irá recebê-lo, e mostrar para o usuário ou acompanhante o frasco com nome do fabricante, lote e data de validade.
Após a apresentação do imunizante, o aplicador deverá, à frente do usuário ou acompanhante, aspirar o conteúdo da ampola através do lacre de borracha até a marca que corresponde a uma dose (0,5 ml) e mostrar ao usuário a seringa com o conteúdo.
Passada a limpeza da pele com algodão seco ocorrerá a aplicação do imunizante com a certeza de que houve a aplicação da vacina de forma correta.