A Prefeitura de Jandira, por intermédio da Diretoria de Indústria e Comércio, tem orientado os Microempreendedores individuais (MEI) da cidade, sobre a importância de se manter adimplentes junto a Receita Federal, pois, os benefícios direcionados aos empreendedores da cidade, são elegíveis apenas aqueles que não estão em débito com a Receita.
Em comunicado emitido aos empreendedores da cidade, a Diretoria de Indústria destaca a oportunidade dada pela Receita Federal para a regularização de débitos: “A Receita Federal está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) para inscrição em Dívida Ativa da União.
Em resumo:
- O MEI que possui débitos de 2016: todas as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- O MEI que possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: as dívidas não serão enviadas neste momento;
- O MEI que possui somente débitos de 2017 ou posteriores: as dívidas não serão enviadas neste momento.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.