Contribuintes podem negociar débitos municipais até 31 de dezembro de 2026; programa permite pagamento à vista ou parcelamento em até 120 vezes
A Prefeitura de Barueri lançou um novo programa de anistia fiscal que permite a pessoas físicas e empresas regularizarem débitos com o município. A adesão pode ser realizada até 31 de dezembro de 2026, com desconto de até 100% sobre juros e multas ou parcelamento em até 120 vezes.
O benefício faz parte do Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA), instituído pela Lei Municipal nº 3.261, de 28 de agosto de 2026. Segundo a administração municipal, esta será a última edição do programa antes da transição prevista pela Reforma Tributária.
O PPIPA contempla débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Podem ser negociadas dívidas constituídas ou não, inscritas em Dívida Ativa, ajuizadas ou ainda não encaminhadas à Justiça, além de saldos de parcelamentos anteriores que não foram totalmente quitados.
Entre os tributos que podem ser incluídos estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). As regras completas estão disponíveis na Lei nº 3.261/2026, publicada no Jornal Oficial de Barueri.
Desconto e parcelamento
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista terá redução de 100% nas multas e nos juros de mora.
Também será possível parcelar a dívida em até 120 meses. Nesse caso, o percentual de desconto e o valor da entrada serão definidos de acordo com a quantidade de parcelas escolhida.
O valor consolidado do acordo poderá incluir o débito principal, multa, juros de mora, atualização monetária e honorários advocatícios aplicáveis.
Custas judiciais, despesas processuais e emolumentos de cartórios de protesto não integram o parcelamento e deverão ser pagos diretamente aos respectivos órgãos.
Condições especiais
A Lei nº 3.261/2026 prevê condições diferenciadas para determinados grupos de contribuintes.
Empresas em recuperação judicial ou com falência decretada poderão parcelar os débitos em até 120 vezes, sem juros e multas, mediante apresentação de garantia real correspondente a pelo menos 50% da dívida. Sem a garantia, o parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes.
Pessoas físicas e microempreendedores individuais acometidos por doenças graves poderão negociar os débitos em até 60 parcelas, com isenção de juros e multas, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo programa.
Para débitos inscritos em Dívida Ativa até 2018, haverá a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes sem juros e multas, com garantia mínima de 50% do valor, ou em até 30 vezes sem a exigência de garantia.
Quais débitos ficam de fora
Não poderão ser incluídos no PPIPA os débitos de natureza cível ou trabalhista que tenham decisão judicial definitiva favorável ao município, além de multas decorrentes de infrações de trânsito.
O contribuinte deverá incluir no acordo a totalidade dos débitos pertencentes à mesma categoria de crédito. Parcelamentos ativos, no entanto, poderão ser mantidos separadamente.
Como aderir ao PPIPA
A adesão pode ser feita pela página de Pagamento de Débitos da Prefeitura de Barueri. No sistema, o contribuinte pode consultar os valores pendentes, selecionar os débitos e verificar as condições disponíveis.
O acordo será homologado após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação.
Caso existam informações incorretas ou desatualizadas no Cadastro Imobiliário Municipal, será necessário regularizar os dados antes da formalização do parcelamento. A atualização pode ser feita pelo sistema eletrônico ou presencialmente no Setor Azul do Ganha Tempo, mediante apresentação dos documentos exigidos.
Serviço
Programa: Programa de Pagamento Incentivado de Parcelamento Administrativo (PPIPA)
Prazo para adesão: até 31 de dezembro de 2026
Benefício à vista: 100% de desconto em multas e juros de mora
Parcelamento: em até 120 vezes, conforme as condições da lei
Adesão on-line: portal.barueri.sp.gov.br/cidadao/pagamento-de-debitos
Atendimento presencial: Setor Azul do Ganha Tempo

