Eleitor pode manifestar preferência de forma individual e silenciosa, mas boca de urna, derrame de santinhos e uso de celular na cabina de votação são proibidos
Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo, 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforçou as regras sobre as condutas permitidas e proibidas no dia da votação. Entre as principais proibições está a boca de urna, considerada crime eleitoral.
A prática é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores para votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia da eleição.
Segundo o TRE-SP, quem cometer boca de urna está sujeito a detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. A regra vale para qualquer pessoa que pratique a conduta.
Santinhos, carreatas e propaganda são proibidos
No dia da eleição também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas e passeatas, além da divulgação de propaganda eleitoral. A publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento nas plataformas digitais também são vedados.
Outro ponto de atenção é o chamado derrame de santinhos. Espalhar ou concordar com o espalhamento de material de propaganda próximo aos locais de votação pode configurar propaganda irregular e, conforme as circunstâncias, crime eleitoral, mesmo quando a prática ocorre na véspera da eleição.
Eleitor pode usar camiseta, broche e adesivo?
Sim. A legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido utilizar bandeiras, broches, camisetas, adesivos e outros adornos semelhantes.
O que não pode ocorrer, até o encerramento da votação às 17h, é a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda.
Dentro das seções, fiscais partidários podem utilizar crachás com nome e sigla da legenda, mas não podem usar uniformes ou vestimentas padronizadas.
Celular não pode entrar na cabina de votação
O eleitor também deve ficar atento ao uso do celular. Aparelhos telefônicos, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto não podem ser levados para a cabina, mesmo desligados. Antes de se dirigir à urna, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pela mesa receptora.
O celular pode ser apresentado antes da votação para identificação pelo e-Título, quando o aplicativo exibir a fotografia do eleitor, ou para apresentação de documentos oficiais digitais aceitos. Depois da identificação, o aparelho deve ficar no local indicado pelos mesários até a conclusão do voto.
Como denunciar propaganda eleitoral irregular
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal Móvel, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral para celulares e tablets. A ferramenta está disponível para as Eleições Gerais de 2026 e encaminha as denúncias aos Tribunais Regionais Eleitorais.
