Hoje inicio a minha coluna comentando as acusações contra a cantora Joelma de usar a empresa da sua filha para excluir cachês de suas apresentações em shows.
A defesa da cantora, de 49 anos, afirmou que não há nada irregular no uso da empresa da sua filha, Natália Sarraff, em negociações de contratos.
Já o advogado Luiz Felicio Jorge, sócio do Urbano Vitalino Advogados, negou a tentativa da cantora de encobrir cachês da justiça. Segundo ele Joelma pode ser contratada por quaisquer empresas de evento, independentemente de quem é o proprietário, e a ausência de responsabilidade já está sendo discutida em um processo.
Para o juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira da 11º Vara do Trabalho do Recife, afirmou em decisão publicada na última quarta-feira que a cantora estaria usando a empresa da filha para não pagar indenização a um ex-empresário da Banda Calypso.
Ela e a empresa que tinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenados ao pagamento de mais de R$ 1 milhão ao profissional. Os acusados negam, mas segundo informações há provas no contraditório.
Mas, para o juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira, a despeito da não localização de qualquer bem disponível, de forma pública e notória, a executada Joelma da Silva Mendes continua a celebrar contratos e realizar shows para o país, utilizando-se da empresa da própria filha para encobrir pagamentos.
Na mesma decisão o magistrado chegou a determinar o bloqueio do passaporte da cantora. A medida, no entanto, foi revertida pela desembargadora Márcia Clara Saboya Albuquerque Bernardino, do Tribunal do Trabalho da 6º Região, ela suspendeu o despacho,na noite da última quinta-feira, por considerar a medida “extrema, desproporcional e desnecessária”.
A defesa da cantora Joelma recorreu ao TRF 6, em um Habeas Corpus alegando que a decisão, “viola o direito Constitucional de ir e vir, assim como exercer sua profissão”. Com isso, o advogado da cantora comemorou a decisão da desembargadora.
O texto publicado pelo Site da UOL e confirmado pela coluna por telefone diz: A decisão do Tribunal do Trabalho reconheceu que a proibição de saída do país, o bloqueio do passaporte e a vedação à emissão de novo documento, não traria resultado efetivo à execução trabalhista sendo mera medida punitiva, o que é vedado pela constituição Federal, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo pacto de São José da Costa Rica, que consagram como direito fundamental à liberdade de locomoção e o direito de ingressar e sair do país.
Frase Final: O Pássaro é livre na prisão do ar, o espírito, é livre na prisão do corpo.