O último agendamento de castração de pets será no dia 21 de dezembro (quarta-feira), das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou até o encerramento das vagas. Ao todo são 300 vagas (108 caninos fêmeas, 72 caninos machos; 72 felinos fêmeas e 48 felinos machos).
Para agendar, o tutor do pet deverá ter em mãos o número do Registro Geral Animal (RGA), seu número do CPF e endereço de e-mail, sendo que esses dados deverão estar vinculados ao Registro. Para castração, o animal deverá ter, no mínimo, sete meses e no máximo sete anos de idade.
Como agendar
O agendamento poderá ser feito através do Portal Pet, no site da Prefeitura de Barueri (preferencialmente), ou pelo número (11) 4199-1500. Durante a marcação serão informados o dia, o horário e local do procedimento cirúrgico. Além disso, o tutor deverá imprimir a Ficha de Agendamento, que é encaminhada ao e-mail constante no RGA e que também pode ser obtida no próprio Portal Pet. O tutor deverá ler e seguir as recomendações pré-cirúrgicas (como jejum do animal) e entregar este documento assinado no dia da castração.
Não haverá agendamento de forma presencial. Caso seja necessário o cancelamento do procedimento cirúrgico por parte do tutor, este deverá acessar o Portal Pet e desmarcar seu agendamento.
Devido ao número excessivo de acessos e de ligações, o Portal poderá apresentar instabilidade e lentidão e a linha telefônica permanecer “ocupada” ou as ligações “caírem na caixa postal”. Tendo em vista tal situação, solicitamos a insistência nas tentativas, sejam elas via Portal ou telefone para obtenção de sucesso na marcação.
Para o secretário de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri, Marco Antonio de Oliveira (Bidu), quando um tutor castra o seu pet está cuidando da qualidade de vida de seu animalzinho, fazendo com que ele viva melhor e permite a possibilidade de um controle populacional de cães e gatos de forma ordenada no município.
Outras orientações
· As pessoas que possuírem mais de um animal a ser castrado, deverão levar um acompanhante para conter os bichos;
· Os felinos deverão ser conduzidos em caixa de transporte específica para o bicho;
· Os caninos deverão permanecer de coleira, focinheira e guia para segurança dos frequentadores;
· O condutor ou responsável pelo pet deverá conhecer o histórico de saúde do animal e quem levar o animal deverá possuir aptidão física para contê-lo.