Recentemente, os municípios brasileiros foram obrigados, por legislação federal, a instituir a taxa municipal de lixo. Todas as cidades passaram por isso, sob o risco de sofrer sanções, se o serviço de coleta de lixo não fosse taxado pelas prefeituras a partir deste ano.
Sendo assim, o executivo municipal enviou à Câmara um projeto de lei complementar que instituiu a taxa de lixo em Barueri.
“É claro que não concordei com essa taxa impositiva. Não é justo, neste momento econômico de tamanha dificuldade que o país enfrenta, onerarmos o contribuinte com mais uma taxa. Segundo a lei, um novo imposto ou taxa deve ser instituído sempre no exercício orçamentário do ano anterior e por isso, ela foi criada no final de 2021. Aprovamos a lei para não sofrermos sanções mas não descansamos em relação ao assunto.
Solicitei aos técnicos da Prefeitura que estudassem o assunto com o objetivo de encontrarmos uma saída que não prejudicasse o barueriense. O resultado é que no encerramento do ano fiscal de 2021, verificamos que a boa condição econômico-financeiro do município aliada a exceção prevista em outra legislação federal (lei complementar 101/2000, artigo 14) que permitia, de forma excepcional, que o município deixasse de cobrar essa taxa e por essas razões, encaminharei à Câmara Municipal, para que logo seja votado, um projeto suspendendo os efeitos da lei que instituiu a cobrança da taxa de lixo em Barueri”, finaliza o prefeito Rubens Furlan.
Muito obrigada Furlan sempre admirei o seu trabalho sempre voltei e você, mas não ia ser essa taxa de lixo que ia fazer eu mudar de ideia, mas mesmo assim eu estava preocupada porque sou assalariada, pague o aluguel, às vezes não tenho nem para comprar o remédio, estava bem preocupada, ainda bem que Deus entrou no seu coração , por não pagar a taxa de lixo muito obrigado que Deus lhe abençoe, com meu voto sempre