Por meio do decreto municipal 9.117, de 31 de março, a Prefeitura de Barueri prorrogou as datas de vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), do exercício deste ano, para parcelamento em até quatro vezes.
Ao invés do último dia do mês de março, o pagamento da primeira parcela poderá ser efetuado no dia 30 de junho; a segunda, em 31 de julho; a terceira parcela, no dia 31 de agosto; e a quarta, em 30 de setembro.
Não há desconto para pagamento à vista, e cada parcela não poderá ser inferior a R$ 35.
Para o pagamento, nas referidas datas, os contribuintes deverão emitir a segunda via dos boletos através do portal de serviços: barueri.sp.gov.br (em Cidadão/Moradia/ Emissão de 2ª via de IPTU).
A prorrogação das datas de vencimento do IPTU 2020 obedece ao disposto no decreto 9.113, de 23 de março, que estabelece medidas de contingência à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Isenção
Os contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio previdenciário por amparo social que foram contemplados no ano passado com a isenção do IPTU já ficam isentos do tributo também neste ano, sem precisar requerer o benefício.
Quem não ficou isento no ano passado, mas se enquadra nas exigências das leis 1.452 (de 1º de julho de 2004) e 2.488 (de 8 de dezembro de 2016), deve requerer o benefício apenas no último mês do carnê de IPTU, para evitar deslocamentos necessários.