Uma guarnição da Guarda Civil Municipal de Osasco foi acionada via rádio para averiguar uma denúncia de possível briga de casal. Após chegar no local, as partes se encontravam ao lado de fora da residência, com parte de seus familiares.
O Sr. Danilo, ora agressor , se encontrava visivelmente alterado, assumindo ter feito uso de bebida alcoólica e entorpecentes, e dando sua versão de ter sido agredido pela sua companheira e sogro. Já a Sr. Karen, informou que o mesmo a agrediu e devido a isto , seu padrasto interviu , a defendendo.
A Sra. Karen e o Sr. Gilmar (padastro) foram conduzidos à UPA Conceição e o Sr. Danilo à Upa central , para os devidos atendimentos , após , todos foram levados ao 5° DP , onde ainda foi solicitada perícia no local dos fatos devido ao dano de utensílios na casa , e ao IML de Osasco para a realização do exame de corpo de delito para constatação das lesões corporais .
Elaborado o boletim de ocorrência pela delegada do plantão o agressor ficou detido no 5° DP, tendo como natureza da ocorrência, crimes consumados de Lesão Corporal (art. 129) Código Penal; Dano (art. 163) Código Penal; Violência Doméstica (L 11.340/06) ficando a disposição da justica, e a vítima solicitou medida protetiva.