As concessionárias CCR ViaOeste e CCR RodoAnel estão recrutando profissionais para compor o quatro das equipes de atendimento aos usuários das rodovias. As oportunidades são para os cargos de socorrista, motorista de ambulância, motorista de guincho e agente de atendimento de arrecadação.
O candidato para a vaga de motorista de guincho deve ter ensino fundamental completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias D ou E, além de ser desejável experiência em condução de veículo pesado. Já o profissional interessado na função de agente de atendimento de arrecadação deve ter ensino fundamental completo e conhecimento em atendimento ao público.
Para o cargo de socorrista é requisito ter ensino médio completo e CNH de categoria B. É desejável que o candidato possua curso técnico em Enfermagem com o registro ativo do Coren (Conselho Regional de Enfermagem) e experiência com atendimento pré-hospitalar de dois a três anos.
A vaga para motorista de ambulância requer ensino médio completo, CNH de categoria D ou E, bem como de Curso de Transporte de Emergência e Técnicas Básicas de Salvamento. É desejável curso técnico de Enfermagem e Atendimento de Primeiros Socorros e Resgate, além de experiência como motorista profissional e atendimento pré-hospitalar.
Os interessados em participar do processo seletivo devem fazer o cadastro através do campo Trabalhe Conosco disponível nos sites www.viaoeste.com.br e www.rodoaneloeste.com.br. O candidato estará inscrito para participar dos processos seletivos realizados pelas duas concessionárias e, automaticamente, também poderá concorrer a vagas em todas as unidades do Grupo CCR no país, desde que atenda às exigências para o cargo.
O Grupo CCR utiliza a plataforma Kenoby, sistema integrado de gestão de pessoas que concentra todos os currículos cadastrados nos sites das unidades e filtra os candidatos de acordo com os requisitos e qualificações para cada vaga. Com isso, é importante esclarecer que a avaliação de currículos será exclusivamente pelo cadastro nos sites, ou seja, documentos entregues impressos nas bases das empresas ou enviados por e-mail não serão considerados.