Como anda a relação com o seu vizinho?

Colunistas Eneida Cardoso

A convivência intra e extra muros aumentou nessa pandemia. Muita gente está em casa e sobra mais tempo  para escutar o latido do cachorro do vizinho, a criança chorando, o casal discutindo, a música alta, a furadeira na parece, enfim…exemplos não faltam. São aborrecimentos que muitas vezes podem provocar danos psicológicos e físicos. 

Mas você sabia que a maioria dos problemas com o vizinho tem origem em duas letras?  C e S  e não significam exatamente “coitadinho do sindico”  ou “convivência sociável” 

As principais demandas jurídicas envolvendo direito de vizinhança começam com a letra c e são: carro, cano, criança , cachorro e construção, mas calma, vou explicar.

O Carro envolve questões como briga por vaga de garagem, veículo danificado por vizinho, barulho de moto no condomínio, furto ou roubo.

Em relação às crianças podemos citar a discussão no parquinho e áreas livres, gritaria, descumprimento de regras condominiais e briga entre pais. 

Já o cano é um dos campeões da discórdia – Ninguém quer tomar banho e receber gotículas geladas do banheiro de cima ou ter a parede ou teto manchados por causa de vazamento do vizinho.

Quando o assunto é cachorro, vem à mente aquele latido incessante na hora do trabalho, da live ou do estudo.  Raças de grande porte confinadas em corredores estreitos ou área de serviço e ainda  fezes abandonadas na calçada e nas áreas livres .

E aquela reforminha básica que não acaba nunca e se estende até altas horas. Mas será que quem constrói verifica  o que pode ser construído,  a distância que deve ser  preservada da janela do vizinho, quais os direitos de quem mora em casa  geminada e se a reforma pode abalar a estrutura da casa ao lado? 

A gama de exemplos é enorme e o número de casos na justiça também.

O artigo quinto da Constituição, assim como o artigo 1.228 do Código Civil de 2002, garantem o direito à propriedade e a faculdade de “ usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”. A breve leitura dos artigos acima pode passar a sensação de que o uso da propriedade não tem limites, mas essa é uma interpretação enganosa. 

O artigo 1.227 do código civil, coloca limites ao direito de propriedade: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

Ou seja, qualquer interferência que tire a saúde, o sossego ou a segurança é passível de pedido judicial ou extrajudicial para fazer cessar.

Também existem mecanismos penais e não só cíveis para lidar com a perturbação do sossego, mas o desgaste pode ser grande.

Nesses casos é bom lembrar de um ditado popular que diz que o seu direito termina onde começa o do outro. Essa é a regra básica de convivência.

Em tempos de pandemia é bom se colocar no lugar do outro, ter empatia e uma certa dose de tolerância para tentar resolver os conflitos de forma pacífica.

Caso não haja a possibilidade de diálogo, é bom procurar a ajuda de um profissional habilitado e se resguardar com documentos, testemunhas e perícias, já que provas são necessárias para respaldar a aplicação de multas e as ações judiciais.

Eneida Cardoso – Advogada
eneidacardosoadvogada@gmail.com

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