Hoje inicio a minha coluna comentando mais uma condenação feita contra a Rede TV. Desta vez condenada em primeira instância pela 3º Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 800 mil para o escritório Caselli Guimarães Advogados, um dos maiores do Estado, por acusação de não pagamento de uma dívida de consultoria feita no processo de compra da extinta TV Manchete (1983-1999).
A briga acontece desde 2002, e a emissora alega que já venceu uma ação anterior sobre a mesma dívida. Tanto é verdade que Notícias da TV teve acesso aos autos do processo e a decisão saiu no último dia 24, onde o caso foi julgado pela magistrada Ana Cristina Ribeiro. A Caselli afirma que prestou serviços de consultoria de mercado e jurídica para Amilcare Dallevo e Marcelo de Carvalho, entre 1992 e 2002, e ajudou na documentação de compra de todo o material necessário para a formação da rede.
No entanto, a partir de 2002, a empresa parou de ser paga pela RedeTV e,desde então, a Caselli tenta um acordo para o pagamento dos serviços. Nos autos, a Rede TV disse que em setembro daquele ano reconheceu a dívida e propôs uma renegociação do que estava pendente de forma parcelada em 12 vezes de R$30 mil e uma de R$40 mil.
A outra parte paga via cessão de crédito de valores depositados em juízo em favor do escritório no total de R$400 mil, que completaria os R$800 mil. O escritório negou o acordo por entender que a Rede TV não diferenciou os serviços prestados por ela, e que o valor precisa ser pago integralmente. Já a Rede TV, informou que não havia documento formalizando o trabalho entre as partes.
Em uma primeira ação movida em 2007, a justiça decidiu que não havia o que fazer, e que a cobrança por parte do escritório não era legal, dando a vitória para a Rede TV. Inconformados, os donos da Caselli voltaram a entrar com uma ação pedindo um novo reconhecimento de dívida e o pagamento dos valores. Desta vez, na primeira decisão, a juíza Ana Cristina Ribeiro relatou que a Rede TV estava errada e que nem sempre uma assinatura celebra totalmente um acordo de negócios. Com isso ela deu ganho de causa ao escritório e determinou que a emissora deposite em juízo o valor que tem que ser pago.
Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, julgo procedente os pedidos para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 800.000,00 (Oitocentos Mil Reais), equivalente ao valor atribuído à confissão de dívida, devidamente acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da citação, determinou a magistrada. O caso cabe recurso em segunda instância.