Em apelação interposta pelo MPSP, a Justiça condenou o ex-prefeito do município de Santana de Parnaíba Silvio Roberto Cavalcanti Peccioli por improbidade administrativa. Foram impostas as penas de multa civil de três vezes o valor da remuneração recebida quando agente público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
A mesma decisão anulou o contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Santana de Parnaíba e a empresa “Advocacia Emilson Nazário Ferreira”.
Em primeira instância, a ação do Ministério Público foi julgada improcedente, levando a instituição a recorrer alegando, entre outros pontos, que o município possui corpo jurídico próprio, por meio do qual poderia perfeitamente ter realizado os trabalhos contratados.
Ao reformar a sentença, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a tese da Promotoria e reconheceu a existência de ilegalidade na contratação com inexigibilidade de licitação, entendendo que Peccioli “agiu com dolo ou ao menos culpa grave” ao contratar empresa fora dos requisitos previstos em lei.