Após as chuvas e fortes rajadas de vento que atingiram diversas regiões do Estado de São Paulo na última sexta-feira (03), 500 mil imóveis ainda seguem sem energia elétrica. “Todos que sofreram algum tipo de dano material ou moral podem entrar com pedido de indenização contra a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica. Para isso, há dois caminhos: o ingresso direto com uma ação judicial nos juizados especiais ou um pedido administrativo de indenização”, explica do advogado especializado em direito administrativo, Alexandre Mazza.
Para o especialista, o problema mais grave até agora em toda essa questão é a falta de divulgação das informações sobre a crise. O Governo do Estado de SP, por exemplo, não dá nenhum cronograma de retorno das atividades e isso fere regras do direito administrativo, principalmente o princípio da publicidade. “Ainda que seja uma informação aproximada, as pessoas têm o direito de saber uma previsão de quando terão a energia elétrica reestabelecida em suas casas, escolas e comércios”, afirma Mazza.
Além disso, todos os prejuízos devem ser documentados, por exemplo, com recibos de hospedagem, locação de geradores, entre outros. E, por mais que pareça óbvio, a concessionária não pode cobrar pelos serviços não fornecidos durante esses dias, e é necessário que o consumidor cobre por isso.

