As
medidas de prevenção e controle à propagação do novo Coronavírus
(Covid-19) resultam no Brasil e, em Itapevi, no fechamento de muitos
comércios e empresas, além do aumento do número de desempregados. Diante
deste cenário, a Prefeitura de Itapevi autorizou mudanças em relação
aos pagamentos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e algumas
taxas municipais.
Com o aval da Câmara Municipal de Itapevi, no que se refere ao IPTU,
não serão aplicados juros e multas, referentes às parcelas com
vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020, desde que sejam
pagas até o dia 31 de dezembro de 2020.
A
segunda via do IPTU pode ser obtida pelo site da Prefeitura de Itapevi
(www.itapevi.sp.gov.br) ou no atendimento do Resolve Fácil (Rua José
Michelotti, 347, Itapevi), quando retornarem as atividades que estão
suspensas em virtude das medidas de combate à propagação do novo
Coronavírus.
Em
relação às taxas municipais, a Prefeitura alterou os vencimentos das
Taxas de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e da Taxa de Fiscalização e
Anúncio (TFA), bem como do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN), na modalidade fixa aos autônomos.
Para
pagamento da parcela única com 5% de desconto, o vencimento será em
04/09/2020. Para pagamento de forma parcelada, a 1ª parcela terá
vencimento em 11/09/2020; a 2ª parcela em 09/10/2020, a 3ª parcela em
13/11/2020, e, por fim, a 4ª parcela, com vencimento em 11/12/2020.
Da mesma forma como o IPTU, as segundas vias das taxas devem ser obtidas no site da Prefeitura ou no Resolve Fácil.

