A partir do dia 3 de outubro, a população poderá aderir ao programa municipal de Recuperação Fiscal (Refis) 2022, benefício oferecido pela Prefeitura de Itapevi. Na prática, o objetivo da iniciativa é permitir que o cidadão tenha condições de pagar todos os tributos municipais e taxas em atraso, como: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), Contribuição de Melhoria, taxas, entre outros.
A adesão acontece até o dia 23 de dezembro, com possibilidade de prorrogação do prazo, uma única vez, por até 30 dias após este período.
Entre as possibilidades de acordos mais atrativos estão: pagamento à vista com redução de 100% do valor de juros e multa moratória; parcelamento de 25 parcelas com redução de 80% do valor de juros e multa moratória, entre outras condições que podem ser conferidas mais abaixo.
O Plano de Ajuda Econômica de Itapevi foi encaminhado e aprovado em 23 de agosto pela Câmara Municipal e a lei foi sancionada e publicada em Diário Oficial no mesmo dia.
O Plano de Ajuda Econômica de Itapevi será realizado por meio do Refis, uma iniciativa proposta pelo prefeito Igor Soares voltada aos moradores, comerciantes e empresários da cidade prevendo os diversos auxílios, como: o cancelamento de multas e juros de impostos municipais atrasados e ainda o próprio parcelamento.
Em 2021 foram realizadas 4.328 adesões. Até o momento, a Prefeitura arrecadou mais de R$ 9,9 milhões em acordos firmados, esse dinheiro será investido no município ao longo dos próximos anos.
Como fazer a adesão?
A adesão será realizada de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no guichê da Secretaria da Fazenda e Patrimônio, no Resolve Fácil (Rua José Michelotti, 347 – Cidade Saúde). O telefone para contato é (11) 4143-9200.
O Refis é destinado à regularização fiscal de contribuintes municipais, tanto pessoa física como jurídica, que se encontram em débito com a Fazenda de Itapevi. De maneira mais simples, quem tiver alguma dívida com a Prefeitura, vencida até o dia 31 de dezembro de 2021, e mesmo aquele que efetuou parcelamento anterior e deixou de quitar, poderá aderir ao programa.
Aos munícipes que aderirem ao Refis poderão parcelar seus débitos em até 48 parcelas mensais iguais e consecutivas da seguinte forma:
1) para pagamento à vista, redução de 100% (cem por cento) do valor de juros e multa moratória;
2) para pagamento parcelado de 01 a 24 parcelas, redução de 80% (oitenta por cento) do valor de juros e multa moratória;
3) para pagamento parcelado de 25 a 36 parcelas, redução de 60% (sessenta por cento) do valor de juros e multa moratória;
4) para pagamento parcelado de 37 a 48 parcelas, redução de 40% (quarenta por cento) do valor de juros e multa moratória;
Atenção
Vale lembrar que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 25 UFMs (Unidades Fiscais do Município) equivalente a R$59,00, para contribuinte pessoa física e 50 UFMs equivalente a R$118,00, no que diz respeito à pessoa jurídica. A unidade do UFM é de R$2,36.