Juíz determina que Osasco fique na fase amarela do Plano São Paulo

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O juiz Olavo Sa Pereira da Silva determinou no início da noite desta segunda que a cidade de Osasco não seja reclassificada para a fase laranja do Plano São Paulo. O juiz determinou que a cidade continue na fase amarela, onde as restrições são menores. Na última sexta-feira, a região oeste passou da fase amarela para a laranja, prefeitos das cidades da região ficaram revoltados com tal situação pois todos os municípios apresentam números para permanecerem na fase que a flexibilização do comércio é maior.

O prefeito Rogério Lins no último sábado em uma live disse que buscaria todas as alternativas para que a cidade não precisasse fechar os comércios novamente, a prefeitura entrou com uma ação na Justiça e hoje o Juiz Olavo Silva deu parecer favorável. “Não houve piora nos indicadores do decreto estadual, segundo esse relatório. A reclassificação toma por base um aumento no número de óbitos, mas esta conclusão estaria equivocada porque ordenou o Estado o cômputo. E no tocante às novas internações, há erro ao considerar como novas as transferências internas dentro do Município destes pacientes (fls. 20). Menciona vários equívocos do Estado. O Juízo entende que há verossimilhança das alegações do autor, porquanto o estudo (Relatório da Secretaria de Saúde de Osasco) tende a ser bem mais consistente e refletir muito melhor a realidade local que um estudo estadual que abrange uma área bem maior. “, aponta o despacho.

VEJA NO FIM DA MATÉRIA AS DIFERENÇAS DA FASE LARANJA E AMARELA

Veja o despacho do juíz:

“Trata-se de ação de rito ordinário com pedido de tutela de urgência requerida pelo Município de Osasco em Face do Estado de São Paulo. Afirma que o Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994/2020, classificou diferentes regiões estaduais em cores segundo a gravidade da pandemia do COVID 19, sendo que a mais grave imporia maiores restrições à população para evitar a disseminação do vírus. Volta-se contra recente reclassificação em Osasco, que regrediu da fase amarela para a laranja, aumentando as restrições sanitárias que significam grande

Afirma que tal reclassificação ocorreu em desconformidade com os fatos e o próprio direito. Pretende obter tutela jurídica para a sua manutenção na fase amarela. Segundo a inicial, os critérios de classificação levam em conta a taxa máxima de ocupação em UTI, número de óbitos por 100 mil habitantes, variação de novas internações por semana, variação de novos números de casos e de óbitos. O pleito do autor baseia-se no relatório apresentado pela Secretaria de Saúde do Município de Osasco que contraria as conclusões estaduais que determinam a regressão da classificação do Município. Não houve piora nos indicadores do decreto estadual, segundo esse relatório. A reclassificação toma por base um aumento no número de óbitos, mas esta conclusão estaria equivocada porque ordenou o Estado o cômputo E no tocante às novas internações, há erro ao considerar como novas as transferências internas dentro do Município destes pacientes (fls. 20). Menciona vários equívocos do Estado. O Juízo entende que há verossimilhança das alegações do autor, porquanto o estudo (Relatório da Secretaria de Saúde de Osasco) tende a ser bem mais consistente e refletir muito melhor a realidade local que um estudo estadual que abrange uma área bem maior.

A atenção do Município é bem mais focada e baseada em dados reais fidedignos e apontam para uma classificação epidemiológica mais branda. Além disso, há erros metodológicos no levantamento estadual, como o cômputo de mortes com efeito retroativo e o fato de considerar as transferências internas como novas internações. O relatório municipal aponta que a capacidade de atendimento hospitalar não regrediu e isso Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por isso significa que não deveria haver regressão, segundo o próprio Decreto Estadual (vide fls. 26). Assim, considera-se que os requisitos legais estão presentes, preponderando o interesse local na manutenção da classificação proposta pelo próprio Estado. Portanto, defere-se o pleito liminar.

Cite-se. Expeça-se o necessário.

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