O juiz Milton Amadeu Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, decidiu nesta segunda-feira, 30/03, que as empresas G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda e Haganá Segurança Ltda deverão fornecer aos seus profissionais de vigilância máscaras de proteção e álcool em gel 70%.
As empresas deverão ainda disponibilizar lavatórios para que os profissionais possam higienizar as mãos. Decisão semelhante emitiu a juíza Erica Alves Canonico, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, mas contra a GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda.
Na sentença ela diz que a empresa deverá fornecer – ainda que de forma improvisada – lavatórios com sabonete líquido e água limpa para que os empregados possam, a cada 15 minutos, se revezarem para higienizarem as mãos, além de álcool (70%), quando não for possível a realização de trabalho próximo a lavatórios.
As
liminares atendem pedidos feitos pelo Sindicato dos Vigilantes de
Barueri, que ingressou com as ações após receber inúmeras
denúncias de que os trabalhadores estariam exercendo suas atividades
sem a proteção adequada contra o
COVID-19.
De
acordo com Amaro Pereira, presidente da entidade, apesar de o Governo
Federal ter editado o Decreto 10.282 indicando a atividade de
vigilância como essencial para o funcionamento das atividades
durante a pandemia de coronavírus, muitas empresas não estavam
fornecendo álcool em gel e nem máscaras. “São profissionais que
estão em contato permanente com o público e, por isso, estão muito
expostos aos riscos do coronavírus”, explica Amaro.
Na
decisão da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, o
juiz destacou
que, caso não seja possível às empresas G4S
Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda e Haganá Segurança Ltda
fornecer os produtos determinados, deverão manter os empregados em
sua casa, até o efetivo fornecimento dos materiais, arcando com o
pagamento do salário, sem qualquer desconto.
O não cumprimento da determinação judicial resultará na aplicação de multa de R$ 3 mil por dia para cada uma das empresas.
Já Erica Alves Canônico, estabeleceu e multa de R$ 2 mil para a e GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda, caso a empresa não cumpra a determinação.
Para o advogado Eduardo Antonio Bossolan, do escritório Crivelli Advogados e responsável pela ação, as empresas de segurança ignoram os riscos aos quais estão expostos os vigilantes ao não fornecer os produtos e equipamentos de proteção individual. “Os vigilantes, como outras categorias que estão na linha de frente dessa batalha, merecem cuidado e respeito por parte dos empresários”, finaliza.