Justiça obriga empresas de segurança da região fornecerem álcool em gel e máscaras para vigilantes

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O juiz Milton Amadeu Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, decidiu nesta segunda-feira, 30/03, que as empresas G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda e Haganá Segurança Ltda deverão fornecer aos seus profissionais de vigilância máscaras de proteção e álcool em gel 70%.

As empresas deverão ainda disponibilizar lavatórios para que os profissionais possam higienizar as mãos. Decisão semelhante emitiu a juíza Erica Alves Canonico, da 4ª Vara do Trabalho de Barueri, mas contra a GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda.

Na sentença ela diz que a empresa deverá fornecer – ainda que de forma improvisada – lavatórios com sabonete líquido e água limpa para que os empregados possam, a cada 15 minutos, se revezarem para higienizarem as mãos, além de álcool (70%), quando não for possível a realização de trabalho próximo a lavatórios.

As liminares atendem pedidos feitos pelo Sindicato dos Vigilantes de Barueri, que ingressou com as ações após receber inúmeras denúncias de que os trabalhadores estariam exercendo suas atividades sem a proteção adequada contra o COVID-19.

De acordo com Amaro Pereira, presidente da entidade, apesar de o Governo Federal ter editado o Decreto 10.282 indicando a atividade de vigilância como essencial para o funcionamento das atividades durante a pandemia de coronavírus, muitas empresas não estavam fornecendo álcool em gel e nem máscaras. “São profissionais que estão em contato permanente com o público e, por isso, estão muito expostos aos riscos do coronavírus”, explica Amaro.

Na decisão da 1ª Vara do Trabalho de Barueri, o juiz destacou que, caso não seja possível às empresas G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda e Haganá Segurança Ltda fornecer os produtos determinados, deverão manter os empregados em sua casa, até o efetivo fornecimento dos materiais, arcando com o pagamento do salário, sem qualquer desconto.

O não cumprimento da determinação judicial resultará na aplicação de multa de R$ 3 mil por dia para cada uma das empresas.

Já Erica Alves Canônico, estabeleceu
e multa de R$ 2 mil para a e GP – Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda, caso a empresa não cumpra a determinação.

Para o advogado Eduardo Antonio Bossolan, do escritório Crivelli Advogados e responsável pela ação, as empresas de segurança ignoram os riscos aos quais estão expostos os vigilantes ao não fornecer os produtos e equipamentos de proteção individual. “Os vigilantes, como outras categorias que estão na linha de frente dessa batalha, merecem cuidado e respeito por parte dos empresários”, finaliza.

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