Justiça proíbe Itapevi de emitir alvarás para comércios sem acessibilidade

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A cidade de Itapevi, na Região Metropolitana de São Paulo, está proibida de liberar ou renovar alvarás de funcionamento para estabelecimentos comerciais que não estejam em conformidade com as normas de acessibilidade.

A sentença foi publicada no dia 1º de agosto após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio da Promotoria local.

Decisão exige cumprimento de normas federais e técnicas da ABNT

De acordo com a decisão judicial, o município deve cumprir integralmente o Decreto Federal 5.296/2004 e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), exigindo que os comércios atendam as normas técnicas da ABNT para garantir a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Entre os requisitos mencionados estão:

  • Instalação de rampas de acesso
  • Sanitários adaptados
  • Largura mínima para circulação de cadeiras de rodas
  • Presença de corrimãos e sinalização acessível

Ministério Público apontou omissão da prefeitura na fiscalização

A petição inicial e as alegações finais da ação foram elaboradas pelos promotores Marcelo Cassola e Juliana Almenara. O MP sustentou que diversos estabelecimentos em Itapevi funcionam sem cumprir normas básicas de acessibilidade e que houve omissão da prefeitura na fiscalização, mesmo após recomendações formais.

Município tem 60 dias para se adequar sob pena de multa

A sentença estipula um prazo de 60 dias para que o município ajuste seus procedimentos administrativos. Caso contrário, poderá sofrer multa diária de R$ 5 mil.

A decisão representa uma importante vitória para os direitos das pessoas com deficiência e reforça a obrigatoriedade do poder público em garantir a acessibilidade e inclusão em espaços comerciais.

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