O Congresso Nacional aprovou a toque de caixa, o presidente Bolsonaro sancionou e no último dia 5 foi promulgada a Lei 14.434/2022 estabelecendo Piso Nacional para enfermeiros (4.750,00), técnicos de enfermagem (3.325,00) e auxiliar de enfermagem (2.375,00), com entrada em vigor imediata para a iniciativa privada e para a pública e filantrópica a partir de janeiro de 2023.
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (Cn Saúde) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no STF em face dos arts. 1º e 2º da Lei 14.434/2022, por vícios quanto à Constitucionalidade formal e material de referido ato normativo.
Segundo a Cn Saúde o processo legislativo transcorreu com máculas formais de constitucionalidade, a saber: vícios de iniciativa, ofensa à autonomia orçamentária dos entres subnacionais e falta de apontamento das fontes de custeio para a implementação da medida e outras questões apresentadas na ADI.
Segundo a CN Saúde a consequência imediata da citada lei é a produção de efeitos práticos adversos com a diminuição de funcionários, fechamento de hospitais sobretudo os sem fins lucrativos e os localizados em regiões menos favorecidas do país, repasse de custos aos clientes de planos de saúde. E tendo um aumento geral a menos de três meses das eleições, segundo a ADI, significa abuso do poder político, com risco de dano irreparável e na sobrevivência de Centros de Saúde de menor dimensão.
Independentemente desta Ação proposta no STF, se vai ter ou não acolhimento, o que já está ocorrendo são demissões pelo país, principalmente em pequenas empresas de saúde e afins.