No próximo dia 2, data do primeiro turno, estarão em disputa cinco cargos, que serão apresentados na tela da urna eletrônica na seguinte ordem: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual, senadora ou senador, governadora ou governador, e, por último, presidenta ou presidente da República.
As eleitoras e eleitores devem comparecer ao seu local de votação, das 8h às 17h, levando um documento de identificação com foto. Esse documento pode ser a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a habilitação, o passaporte, entre outros. O e-Título, aplicativo que contém a versão digital do título de eleitor, também é aceito desde que contenha foto, o que ocorre nos casos em que a pessoa fez a coleta dos dados biométricos na Justiça Eleitoral.
A identificação será híbrida, ou seja, as pessoas que coletaram a biometria serão reconhecidas pelas digitais após a apresentação do documento, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Já aquelas que não possuem a biometria serão identificadas apenas pelo documento com foto e assinarão o caderno de votação.
Há, ainda, a possibilidade de que a pessoa não tenha coletado a biometria na Justiça Eleitoral e seus dados biométricos estejam na base de dados da urna.
É muito importante que todas e todos compareçam ao local de votação com os números anotados, de modo que o exercício do voto aconteça de forma ágil e segura. Isso contribuirá para que o processo transcorra dentro da normalidade em cada seção eleitoral.
No estado de São Paulo, estão aptos a votar mais de 34 milhões de eleitoras e eleitores, distribuídos em 10.769 locais de votação. Serão utilizadas 101.543 urnas eletrônicas, sendo que cada seção eleitoral corresponde a uma urna.
No dia eleição, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, inclusive a prática de espalhar material impresso nas proximidades dos locais de votação, popularmente conhecida como “derramamento de santinhos”. Nesses casos, é possível a aplicação de multa e a apuração de eventual crime.
É vedada, ainda, a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade da eleitora ou do eleitor, inclusive a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
Essas vedações não impedem, porém, que o indivíduo manifeste a sua preferência por partido, candidata ou candidato, desde que a manifestação aconteça de forma discreta. Ela é permitida por meio de bandeiras, broches, adesivos ou mesmo uma camiseta, desde que não seja padronizada. O eleitorado tem ampla liberdade de manifestação, mas responde por divulgação de conteúdos inverídicos e ofensa à honra.
No momento da votação, o sigilo do voto deve ser garantido para que todas e todos exerçam o seu direito livremente. Por isso, é proibido o uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico dentro da cabina de votação. O registro visual do voto poderia expor eleitoras e eleitores à captação ilícita de sufrágio, isto é, à compra de votos, que é um crime eleitoral. A norma também pretende evitar a realização de vídeos maliciosos sobre o processo eleitoral e posterior publicação nas redes sociais.
Os eleitores e eleitoras devem deixar o celular ou aparelhos eletrônicos na mesa receptora de votos ou sobre uma mesa que estará posicionada ao lado da cabine de votação. O aparelho será coletado logo após o voto e não será manuseado pelas mesárias e mesários.

