Máscara será obrigatória para alguns públicos em Osasco

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De acordo com a Imprensa Oficial do Munícipio de Osasco (Iomo), desta segunda, 6, ficou determinado o retorno do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, por
todos os munícipes, em locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como
hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros,
centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas,
fisioterápicas e afins; meios de transporte coletivo de passageiros, públicos e
privados, transporte escolar e fretados, bem como nos respectivos locais de
acesso, embarque e desembarque; Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para
trabalhadores e visitantes; em caso de suspeita ou confirmação de doenças respiratórias
transmissíveis em ambientes abertos ou fechados.

A prefeitura de Osasco recomenda também a manutenção do uso de
máscara por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de
doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível
manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro.

Nas unidades escolares públicas das redes pública municipal e privada, como medida temporária de prevenção ao contágio e à transmissão da Covid-19, fica determinada a obrigatoriedade do uso de
máscaras de proteção facial pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não deverão comparecer à escola pessoas com doenças respiratórias transmissíveis, confirmadas ou suspeitas, cabendo à direção escolar, obrigatoriamente, notificar a Vigilância em Saúde do Município da ocorrência de casos confirmados de Covid-19 e/ou a ocorrência de aglomerados de casos via formulário eletrônico.

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