Ministério Público consegue aumento de pena para homem condenado por tráfico em Osasco

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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Osasco, obteve o provimento de recurso de apelação para aumentar a pena de condenado por tráfico de drogas. A sentença passou para 11 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado, mais pagamento de 843 dias-multa.

Segundo constou da denúncia, foram encontradas em poder do réu cinco grandes porções de cocaína totalizando 498g; 1.944 invólucros plásticos contendo mais 639,60 gramas de cocaína; 40 porções de maconha no total de 112 gramas, 153 porções de cocaína na forma de “crack” totalizando 20,80 centigramas; 15 grandes porções de maconha, no total de 1,215 quilo; e 29 tijolos de maconha somando 28,315 quilos.

O juízo da 4ª Vara Criminal de Osasco havia condenado o denunciado, mas aplicou o privilégio previsto no artigo 33, §4º da Lei n° 11.343/06, fixando inicialmente a pena do tráfico em um ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, além de 139 dias-multa, em regime inicial semiaberto, além da pena de três anos de reclusão e dez dias-multa como incurso no artigo 16, §1º, inciso IV, da Lei n° 10.826/03.

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