O que pode e o que não pode nas eleições

Eleições 2018

Um dos acontecimentos mais aguardados, especialmente pelos candidatos, são as eleições, que nesse ano acontecerão, em primeiro turno, no dia 7 de outubro. Em que pese a compreensível expectativa dos participantes diretos do pleito, cada de um de nós, na qualidade de eleitor, precisa saber de antemão o que se permite e o que não se permite em termos de conduta eleitoral.
A legislação das eleições autoriza a livre manifestação do eleitor, com uso de bandeiras, broches e adesivos, desde que de forma individual e silenciosa. Mas, quando da votação, proíbe o uso de camisetas contendo nomes, imagens ou fotos de candidatos ou mesmo alusão a partidos políticos. Uma vez que a própria Constituição Federal assegura o sigilo das eleições, é vedado ao eleitor usar máquinas fotográficas, celulares e aparelhos análogos no momento da votação, que podem até ser retidos pelos mesários. Da mesma forma é proibido ao eleitor fazer-se acompanhar de outras pessoas à cabine de votação, cujo acesso é personalizado e individualizado. A única exceção a essa proibição é a que se refere às pessoas com mobilidade reduzida, que podem ser auxiliadas para exercer o seu direito de voto. A tradicional “boca de urna”, caracterizando manifestação de caráter coletivo, configura crime eleitoral e pode implicar na prisão de todos os envolvidos no comportamento ilícito.Duas observações, contudo, merecem a atenção do eleitor. A primeira é a de que não há qualquer vedação ao uso de “cola” com os dados escritos a respeito de seus candidatos. A segunda é a de que não cabe à Justiça Eleitoral proibir o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. O veto à venda de tais produtos compete ao Executivo Estadual. Entretanto, pessoas encontradas em condições de alcoolização poderão ser proibidas de votar, a critério da autoridade eleitoral.
No dia da eleição configura crime eleitoral a realização de carreata ou comício, o uso de amplificadores de som ou alto-falantes, assim como a distribuição de material de propaganda política fora da sede do comitê ou do partido político.

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