Tribunal também autorizou o prosseguimento da ação penal contra o réu, flagrado com dez projéteis calibre .38.
Promotor reverte soltura de acusado por porte ilegal de munições em Osasco
Um recurso apresentado pelo promotor Fernando Rodrigo Garcia Felipe reverteu a decisão que havia relaxado a prisão de um homem denunciado por porte irregular de munições em Osasco. O Tribunal restabeleceu a prisão preventiva e determinou o prosseguimento da ação penal, interrompida após a decisão de 1ª instância.
Flagrante com dez projéteis e prisão convertida em preventiva
O caso teve início em julho de 2025, quando policiais civis cumpriram um mandado de busca e apreensão na residência do investigado. Durante a ação, foram encontradas dez munições calibre .38, cuja propriedade foi admitida pelo suspeito.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. O réu já possuía antecedentes por crimes patrimoniais.
Juíza havia declarado nulo o mandado por suposta execução noturna
Meses depois, a 1ª Vara Criminal de Osasco considerou nulo o cumprimento do mandado, entendendo que a entrada no imóvel teria ocorrido em período noturno, o que levou à rejeição da denúncia apresentada pelo promotor Fábio Garcez e ao relaxamento da prisão.
MP recorre e Tribunal reconhece legalidade da ação policial
No recurso, o Ministério Público sustentou que a diligência ocorreu às 6h da manhã, horário permitido para cumprimento de mandados, e que não havia provas de que a entrada teria sido irregular, como argumentado pela defesa.
O Tribunal acolheu o recurso, afirmando que a diligência foi legal e que não há elementos capazes de invalidá-la. Com isso, a prisão preventiva foi restabelecida e a ação penal seguirá seu curso.

