Edital nº 11/2025 prevê modalidades de transação tributária com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais
O Governo do Brasil prorrogou o prazo para adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com o artigo 5º do edital, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir às modalidades de transação até 30 de janeiro de 2026.
A medida amplia o prazo para regularização fiscal, permitindo que pequenos negócios retomem a conformidade junto à União e fortaleçam sua recuperação econômica. O edital prevê descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos estendidos, conforme a natureza da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Modalidades de transação previstas
Entre as opções de renegociação disponíveis no edital estão:
Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
Transação de débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs;
Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir e consultar débitos
Os interessados podem consultar pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação reforça a política de estímulo à regularização fiscal como instrumento para a retomada da atividade econômica dos pequenos empreendedores.
Atenção aos prazos: renegociação x Simples Nacional
O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de transação tributária para débitos inscritos na dívida ativa da União. Esse procedimento não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Já o dia 31 de janeiro é o prazo para solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs excluídos do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo a renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.

