Fica suspenso, no período de 21 de março a 5 de abril de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Osasco.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery). Art. 2º A suspensão a que se refere o artigo 1º deste decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
I – farmácias;
II – hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidores de gás; VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias; VIII – restaurantes e lanchonetes;
IX – postos de combustível;
e X – oficinas mecânicas destinadas ao reparo de veículos automotores, excetuadas as revendedoras de automóveis. Parágrafo único.
Os estabelecimentos deverão adotar as seguintes medidas:
I – intensificar as ações de limpeza;
II – disponibilizar álcool em gel aos seus clientes;
III – divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;
e IV – manter espaçamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas, no caso de restaurantes e lanchonetes.
Art. 3º Fica suspenso o funcionamento, pelo prazo estipulado no artigo 1º deste decreto, de casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções.
Art. 4º Caberá às Secretarias responsáveis adotar medidas para:
I – suspender os termos de permissão de uso concedidos a profissionais autônomos localizados em áreas de grande concentração de ambulantes;
II – intensificar a retirada de todo comércio ambulante ilegal, com o apoio da Guarda Civil Municipal. Art. 5º Incumbirá, também, às Secretarias responsáveis fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 20 de março de 2020.
ROGÉRIO LINS
Prefeito
Acho q os funcionários desses estabelecimento nao tem família filhos etc.. tem que fica se expondo e até mesmo arriscando sua própria vida sscsnagem isso com os funcionários
Está faltando os Condomínios, a prefeitura deveria designar , regulamento e práticas para este fim, pois será o local que pode subir as estatísticas de vítimas…
Bancos e correios iram funcionar normalmente ?
Banca de jornal, abre ou fecha?
No bairro Jardim rochdalle rua Cuiabá todos os botecos abertos e cheios de gente cade a fiscalização prefeito?
Lojas de doces podem abrir ?
A exemplo da garoto em frente ao mercado municipal
Impor um monte de regras é facil, quero ver que vai pagar o aluguel e os boletos das pequenas loja.
Muitos comerciantes vão fechar as portas e não vão conseguir abrir mais, e irar gerar mais desempregos.
Lava rápido, corresponde a limpeza automotiva, pode abrir na quarentena?