Sindicato de Barueri processa empresa de segurança por não depositar o FGTS

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Após receber inúmeras denúncias o Sindicato dos Vigilantes de Barueri – por meio de seu departamento jurídico – moveu no mês de maio um processo contra a gigante de segurança privada GP – Guarda Patrimonial de São Paulo LTDA.

O motivo do processo 1000689-85.2018.5.02.0205, segundo o Sindicato, é porque a empresa não estaria depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários e nem realizando as homologações dos contratos de trabalho quando os vigilantes são mandados embora, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Também contou no processo a condenação sofrida pela empresa no Rio Grande do Sul por criar falsos pretextos para não pagar a rescisão de vigilantes (Processo nº 0020165-95.2015.5.04.0005). Lá, de acordo com a justiça, mais de cem vigilantes foram demitidos pela GP por justa causa, sendo quase que a totalidade por abandono de emprego. Um Termo de Ajuste de Conduta (TAC 1668/2010) assinado pela GP com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo por não realizar as homologações dos trabalhadores no sindicato da categoria também reforçou a disposição do Sindicato dos Vigilantes de Barueri em questionar a empresa na Justiça.

EMPRESAS MAL-INTENCIONADAS

De acordo com o presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri, Amaro Pereira da Silva, a presença do ente sindical no momento da homologação é importante porque o sindicato ajudou a formular a CCT, conhece bem as regras e tem total interesse que o trabalhador receba corretamente seus direitos. “A homologação fora do sindicato só é interessante para empresas mal-intencionadas, que tem a intenção de lesar o vigilante”, explica.

Profissional responsável pela ação, o advogado trabalhista Eduardo Antonio Bossolan, da Crivelli Advogados Associados, destaca que a homologação possui a finalidade de auxiliar o vigilante na análise do pagamento das verbas rescisórias como as férias, o 13º salário, o depósito do FGTS, entre outros, evitando que a empresa pague menos do que deve.

Ele lembra também que o depósito mês a mês do FGTS na conta é um direito básico para garantir o futuro do trabalhador. “É a única garantia ao trabalhador em caso de desligamento da empresa”, continua.

Tanto Eduardo quanto Amaro lembram que se o FGTS não estiver sendo depositado o trabalhador pode recorrer à Justiça por meio do departamento jurídico do Sindicato. “Todos os dias vemos casos de empresas que encerram as atividades sem depositar o FGTS. Quando isso acontece fica muito difícil reverter”, diz Amaro.

Para eles, é dever do trabalhador fiscalizar se o direito está sendo depositado.

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