Nos últimos dias, o SinHoRes – Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco – Alphaville & Região vem alertando empresários do setor sobre as mudanças nas regras para homologação da rescisão de contrato de trabalho trazidas pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019-2021.
De acordo com a cláusula 51º da CCT, referente às homologações, desde o dia 1º de março, todas as empresas da base que não estiverem em dia com o Benefício Social Familiar, com o Seguro de Vida e com o e-TIG (Termo de Implantação de Gorjeta Eletrônico) são obrigadas a homologar as rescisões de contrato de trabalho de seus empregados perante o Sinthoresp. sindicato laboral, ou na Câmara Intersindical de Conciliação, com suporte do SinHoRes.
Além disso, tanto a homologação quanto o pagamento das verbas rescisórias deverão ser realizados em até 10 dias contados a partir da extinção do contrato de trabalho. Vale lembrar que na data da homologação, a empresa deverá estar em dia com as obrigações citadas acima.
“É muito importante que o empresário esteja em dia com suas obrigações para evitar penalidades do Sinthoresp, que vem realizando grande fiscalização para averiguar os estabelecimentos que não estejam cumprindo com a CCT. O SinHoRes está à disposição para orientar as empresas”, alertou o presidente do SinHoRes, Edson Pinto.