O Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (SECOR) conseguiu liminar em ação civil pública proibindo o Carrefour de restringir o uso do banheiro aos trabalhadores. A liminar foi concedida pela juíza Ivana Meller Santana, da 5a. Vara do Trabalho de Osasco, determinando que o Carrefour suspenda o uso da “fila eletrônica”, um sistema que obriga o operador de caixa ou telemarketing a registrar seu nome e esperar ser avisado quando chega sua vez de ir ao banheiro.
Em caso de extrema necessidade, os trabalhadores eram obrigados a falar diretamente com o superior hierárquico e explicar os motivos da urgência.
A decisão cita especificamente as unidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, que são cidades na base territorial do SECOR. Caso a liminar seja descumprida, o Carrefour deverá pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
“Essa, com certeza, é uma importante vitória para os trabalhadores e trabalhadoras do Carrefour, que já estavam sendo flagrantemente constrangidos com as restrições do empregador no uso do banheiro. É um absurdo que uma empresa pense ter poder sobre as necessidades fisiológicas dos trabalhadores”, disse o presidente do SECOR, José Pereira da Silva Neto. “Os comerciários que passam por isso ou situação semelhante devem procurar nosso Sindicato para denunciar essas práticas”, alertou.
O advogado Felipe Vasconcellos, da Advocacia Garcez, que representa o Sindicato, também falou sobre a importância da denúncia dos trabalhadores. “A decisão se circunscreve à base territorial do SECOR. Todavia, se essa prática ocorre em outras localidades, no Brasil ou internacionalmente, é essencial que essa denúncia chegue a todos os locais de trabalho e, também, que os trabalhadores estejam conscientes da ilegalidade dessa prática”, afirma.
Na decisão, a juíza Ivana Meller Santana considerou que está “verificada a afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade”.
A ação movida pelo SECOR é baseada em tese ganhadora de prêmio no Congresso Nacional de Advogados (CONAT), realizado em 2016. A tese foi apresentada pelo próprio advogado Felipe Vasconcellos, da Advocacia Garcez. Segundo ela, contrato de trabalho entre trabalhador e empresa não negocia o corpo do empregado, apenas a força de trabalho. “A liminar é uma importante vitória, não só das trabalhadoras e trabalhadores Comerciários de Osasco e região, mas todos aqueles que trabalham em uma das maiores empresas varejistas do mundo. Não é admissível que o Carrefour ou qualquer outra empresa tenha poder sobre os corpos dos trabalhadores, tentando regular, como no caso, quando devem ou não ir ao banheiro”, avalia Vasconcellos.
Para o advogado Maximiliano Nagl Garcez, que também representa o SECOR, a decisão foi importante em dois aspectos: “Não apenas no resgate da dignidade destes trabalhadores e trabalhadoras, em especial, mas também ao afirmar que a qualquer grande corporação, como é o caso do Carrefour, não pode ser dado espaço para lucrar exorbitantemente com base na utilização de condições indignas ou subumanas de trabalho”. Para ele, “o combativo SECOR, assim como inúmeros outros sindicatos de luta, estão preparados para travar essa batalha tanto no âmbito da mobilização de suas categorias quanto no campo jurídico”