Em decisão da última segunda-feira (16/9), a Justiça atendeu a pedido feito pelo Ministério Público e determinou a Evanilson Martins, o Nilson Cadeirante, a perda do cargo de vereador em Santana de Parnaíba. Ele foi condenado pelo crime de concussão, caracterizado pela exigência de vantagem indevida, direta ou indiretamente, sendo sentenciado a dois anos e quatro meses de reclusão, substituídos por prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos a entidade com destinação social, mais pagamento de multa. A pena imposta a Cadeirante foi aumentada diante do fato de o réu desempenhar função pública.
Ele foi denunciado pelos promotores de Justiça Eduardo Querobim, Estevão Lemos Jorge e Vitor Petri por, em pelo menos sete ocasiões, ter exigido quantias mensais em dinheiro de um assessor parlamentar. Os pagamentos eram condição para que o funcionário, ocupante de cargo em comissão, continuasse na função. A vítima, Erivelto da Silva Carvalho, havia sido nomeado pelo próprio Martins.
De acordo com o apurado, após assumir o cargo, Carvalho passou a ser coagido para entregar parte do seu salário ao vereador, em prática popularmente chamada de “rachadinha”. A vítima chegou a gravar em vídeo um dos momentos em que foi extorquido. Martins exigia o valor de R$ 1.465, afirmando que, sem o pagamento, o funcionário seria imediatamente demitido. A vítima, com receio de perder sua única fonte de renda, permaneceu no cargo e entregou as quantias entre os períodos de março e novembro de 2013. Contudo, após informar ao vereador que não mais repassaria parte de seu salário, Carvalho acabou sendo exonerado.
Ao acatar a tese do MPSP, o Judiciário considerou que as provas produzidas nos autos não deixam dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito de concussão praticado pelo réu.