1357 veículos abandonados foram retirados das ruas

Capa Cidades

esse número equivale aos meses de janeiro a outubro deste ano, o Departamento Municipal de Trânsito, removeu das vias públicas 1.357 veículos, dos quais 126 automóveis foram ao pátio.


 

A Central 156, serviço de atendimento ao munícipe, pelo qual é possível solicitar diversos serviços, fazer queixas ou denúncias anônimas, tem ajudado a Prefeitura a reduzir a quantidade de veículos abandonados nas ruas de Osasco. Entre janeiro e outubro deste ano, o Departamento Municipal de Trânsito, ligado à Secretaria de Transportes e da Mobilidade Urbana, removeu das vias públicas 1.357 veículos, dos quais 126 automóveis foram levados ao pátio.
De acordo com o Demutran, por tratar-se de veículos em condições precárias em termos de manutenção – muitos deles sem placa ou chassi – não dá para dizer se do total recolhido algum apresentava queixa de roubo.
No período apurado, 1.387 motoristas foram notificados sobre o abandono de veículo. Do total, 1.231 foram retirados do local ou do estado de abandono pelos próprios donos e o restante – 126 – foram recolhidos pelos agentes de trânsito para o pátio. Há casos em que os proprietários já haviam sido notificados antes do período correspondente a janeiro/outubro.Todos os carros recolhidos são levados para um pátio particular (no Jardim Piratininga) conveniado com a Prefeitura. Para retirá-lo, o dono precisa pagar diária. Conforme o Decreto Municipal 9.122/02, o valor depende da espécie do veículo, sendo a diária a partir de R$ 60, 91 para carros e de R$ 30,45 para motos. Por lei, os veículos não retirados no prazo de até 60 dias podem ser leiloados.A lei não fixa prazo para a remoção. No entanto, é dado um prazo de 20 dias após a notificação do proprietário.
De acordo com a Lei Municipal 4.396/09, caracteriza-se abandono o fato de o veículo ficar estacionado no mesmo local por mais de 20 dias consecutivos e apresentar, no mínimo, um dos seguintes requisitos: apresentar evidente estado de depreciação (ainda que coberto com capa de qualquer natureza), não possuir placa de identificação obrigatória, impossibilidade de deslocamento com segurança pelos próprios meios e ofereça risco à segurança e à saúde dos munícipes. O artigo 1º da mesma lei diz que a Prefeitura fica autorizada a fazer a alienação de carcaças e veículos abandonados apreendidos pela Administração que, no prazo de 30 dias, não forem reclamados por seus proprietários.
Quando localizado, o proprietário é notificado no ato. Quando não é possível a identificação, o agente de trânsito faz a notificação e cola um adesivo no veículo de notificação com o número de telefone do Demutran para que o proprietário entre em contato. Segundo o Demutran, a legislação brasileira sobre trânsito não prevê como infração o abandono de veículos, assim não há autuação. No entanto, se constatada qualquer infração de trânsito pela parada ou estacionamento, é lavrado o respectivo Auto de Infração.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *