Eleitores e eleitoras que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A solicitação deve ser feita, pessoalmente, no período de 18 de julho a 18 de agosto, em qualquer cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.
Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. No entanto, quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
Transferência temporária
Além do voto em trânsito, no mesmo período (18 de julho a 18 de agosto), também é possível solicitar a transferência temporária de seção eleitoral no caso de eleitores e eleitoras com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

