Os vereadores de Osasco aprovaram nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei Complementar 15/2017, que isenta os imóveis alugados ou cedidos em comodato para entidades religiosas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A Constituição Federal prevê imunidade tributária para templos de qualquer culto, mas a legislação municipal em vigor considera o IPTU devido quando o imóvel é alugado, embora a questão seja controversa nos tribunais.
O autor da proposta é o vereador Alex da Academia (PDT). Para ele, a cobrança do tributo cria uma barreira para a prática religiosa. “As igrejas cumprem papel social extremamente relevante e indispensável para um país tão desigual como ainda é o Brasil”, argumenta o parlamentar na justificativa da propositura.
O texto aprovado também abrange as áreas utilizadas para o desenvolvimento da liturgia, exceto as que abrigam atividades com fins lucrativos. O projeto não isenta as entidades de taxas eventualmente lançadas junto com o IPTU.
No caso de imóveis de até 500 metros quadrados, o benefício abrangerá toda a área alugada ou cedida. Já os maiores só terão isenção para a área efetivamente utilizada com fins religiosos.
Sério, coisa típica de político que não tem o que fazer, pq nós meros mortais temos que sempre pagar conta, qual a hj a finalidade?????